O desembargador Pedro Sakamoto, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, determinou ao juiz Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, plantonista da Comarca de Cuiabá, que dispense a intimação do Sindicato dos Policiais Penais (Sindspen-MT) sobre a irregularidade da greve mantida pelos servidores e faça o imediato bloqueio das contas dos envolvidos.
O despacho, proferido neste domingo (26), acolhe pedido do Governo de Mato Grosso para execução da decisão judicial que fixa multas diárias de R$ 200 mil por dia à entidade sindical pelo não retorno das atividades, bem como de R$ 50 mil por dia em relação aos diretores sindicais.
Consta na decisão que o bloqueio de valores deve ter como data-base o dia 23 de dezembro de 2021, quando o sindicato teve “ciência inequívoca da determinação de retorno às atividades”.
Em sua manifestação, Sakamoto afirmou que a conduta do Sindspen em fugir da intimação não passa de “chicana barata” (ardil), uma vez que restou comprovado, inclusive por meio de consulta ao site da entidade, de que o Sindspen tinha ciência de que a Corte Estadual havia determinado o imediato encerramento do movimento paredista.
“Os representantes legais da referida agremiação estavam apenas evitando a sua intimação pessoal para depois alegarem que não poderiam sofrer as medidas coercitivas e sancionatórias até então fixadas para o caso de descumprimento de tal determinação, por supostamente desconhecerem seu conteúdo”, disse o desembargador.
Conforme o magistrado, “as medidas de constrição patrimonial já determinadas não podem ficar sujeitas à boa vontade de seus destinatários” e cabe ao Tribunal de Justiça se valer dos meios disponíveis para assegurar a autoridade de suas decisões.