Kalil cria nova secretaria desmembrando a do Desenvolvimento Econômico

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Prefeito Kalil estuda a demissão de servidores, alegando inchaço da Folha de Pagamento.

O prefeito kalil Baracat, começa o ano criando cargos, e reestruturando as secretarias municipais, e já criou uma nova secretaria. A secretaria de Desenvolvimento Urbano, Econômico Turismo foi desmembrada e ganhou nova nomenclatura.

Ficando secretaria municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Turismo. Já a nova secretaria passa a gerenciar o Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Habitação.

Segundo o prefeito Kalil Baracat as novas estruturas, são necessárias e adequadas, para capitalização de recursos federais, uma vez que entra no alinhamento administrativo, tanto do Governo Federal quanto do Governo Estadual, na Gestão Pública.

“Queremos uma Gestão mais eficiente, que possa resolver os problemas da municipalidade, e também fomentar o turismo e atrair empresas para o município, na geração de emprego e renda. Acredito na finalização da implantação do Parque Tecnológico, implantado pelo Governo do estado, localizado na Região do Chapéu do Sol em nosso município. Não tínhamos uma estrutura de gestão e administrativa para tratar sobre este assunto. Várzea Grande é promissora em seu crescimento econômico e tecnológico, e a gestão tem que acompanhar estes avanços”, justificou o prefeito Kalil Baracat.

Verifique as mudanças em Lei:

LEI  N.º 4.863/2021

Altera a lei municipal complementar n.º 4.083/2015, a qual reorganiza a estrutura básica administrativa do poder executivo municipal e dá outras providências.

KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA, Prefeito de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal Complementar:

Art. 1º Fica alterado o art. 27, da Lei Municipal Complementar n.º 4.083/2015, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 27. A estrutura geral da Administração Municipal compreende o seguinte agrupamento de órgãos e entidades:

I – Administração direta:

  1. Gabinete do Prefeito;
  2. Gabinete do Vice-Prefeito;
  3. Secretaria Municipal de Governo;
  4. Procuradoria-Geral do Município;
  5. Controladoria-Geral do Município;
  6. Secretaria Municipal de Administração;
  7. Secretaria Municipal de Gestão Fazendária;
  8. Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
  9. Secretaria Municipal de Saúde;
  10. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável;
  11. Secretaria Municipal de Assistência Social;
  12. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Turismo;
  13. Secretaria Municipal de Viação e Obras;
  14. Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana;
  15. Secretaria Municipal de Comunicação Social;
  16. Secretaria Municipal de Defesa Social;
  17. Secretaria Municipal de Planejamento;
  18. Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos; e
  19. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Habitação.

II – Administração indireta:

  1. Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande – DAE, e;
  2. Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Várzea Grande – PREVIVAG.

Art. 2º Fica alterado o art. 28, da Lei Municipal Complementar n.º 4.083/2015, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 28. Os órgãos da administração pública direta municipal são compostos dos cargos constantes dos anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII e XIX que acompanham esta Lei Municipal Complementar.

Art. 3º Fica alterado o art. 41, da Lei Municipal Complementar n.º 4.083/2015, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

Subseção XII

Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Econômico, Tecnologia e Turismo

Art. 41. Compete à Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Turismo desenvolver políticas públicas que visem o desenvolvimento econômico, promovendo o estímulo dos diversos setores empresariais, em especial: indústria, comércio e serviços; otimizando a atração de investimentos, com o foco na melhoria do ambiente de negócio, assim como a geração de emprego, trabalho e renda, com ênfase na população carente, buscando o desenvolvimento com base na tecnologia e inovação, as quais devem contribuir para progresso econômico e social do município, além da promoção de atividades relativas à tecnologia e inovação, devendo ainda acompanhar a implantação do Parque Tecnológico, além da promoção e exploração do turismo e de atividades afins, promovendo apoio a projetos ou eventos de interesse social, turístico, cultural, religioso e outros similares.

Art. 4º Fica incluído o art. 46-B, na Lei Municipal Complementar n.º 4.083/2015, com a seguinte redação:

Subseção XIX

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano,

Regularização Fundiária e Habitação

Art. 46-B. Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Habitação implantar o Plano Diretor, além de formular, coordenar, controlar e avaliar as políticas de gerenciamento urbano, exercendo as funções de orientação, aprovação e licenciamento de projetos urbanísticos e habitacionais, formular a política habitacional e regularização fundiária do município, bem como elaborar e executar programas e projetos para concretizá-la, além de planejar e coordenar a execução e implantação de conjuntos habitacionais populares, observados os critérios e normas estabelecidos pela legislação correlata, e a regularização urbana de loteamentos, imóveis e edificações já consolidadas.

Art. 5º Fica alterado o anexo X, da Lei Municipal Complementar n.º 4.083/2015, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO – X

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TECNOLOGIA E TURISMO

 

CARGO SIMBOLOGIA QUANTITATIVO
Secretário Municipal DNS -1 01
Subsecretário DNS – 2 01
Superintendente DNS – 3 02
Coordenador DNS – 4 04
Assessor Jurídico DNS – 5 01
Gerente DNS – 6 03
Assistente Técnico DNS – 7 06

 

Total de cargos ——————– 18

 

Art. 6º Ficam extintos 06 (seis) cargos de assistentes técnicos junto à Secretaria Municipal de Defesa Social, para que possa ser criado 01 (um) cargo de Assessor de Gestão na Secretaria Municipal Serviços Públicas.

Parágrafo único: Fica alterado o anexo XII, da Lei Municipal Complementar n.º 4.083/2015, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO – XII

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MOBILIDADE URBANA

 

Cargo Simbologia Quantitativo
Secretário Municipal DNS – 1 1
Subsecretário DNS – 2 1
Assessor de Gestão DNS – 2 1
Coordenador Administrativo Financeiro DNS – 4 1
Coordenador DNS – 4 5
Assessor Jurídico DNS – 5 1
Gerente DNS – 6 7
Assistente Técnico DNS – 7 6
Total de cargos 23

 

Art. 7º Fica alterado o anexo XIV, da Lei Municipal Complementar n.º 4.083/2015, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO – XIV

SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL

 

 
CARGO SIMBOLOGIA QUANTITATIVO
Secretário DNS 01 01
Subsecretario e Comandante da Guarda Municipal DNS 02 01
Subcomandante da Guarda Municipal DNS 03 01
Assessor Especial DNS 03 01
Coordenador Administrativo Financeiro DNS 04 01
Corregedor da Guarda Municipal DNS 04 01
Coordenador de Trânsito e Segurança Patrimonial DNS 04 01
Coordenador de Ensino DNS 04 01
Coordenador Operacional e de Comunicação DNS 04 01
Coordenador de Defesa Civil DNS 04 01
Coordenador da Junta de Serviço Militar DNS 04 01
Assessor Técnico DNS 06 03
Assistente Técnico DNS 07 03
Auxiliar Técnico da Corregedoria da Guarda Municipal DNS 08 03
Total de cargos ——————– 20

 

Art. 8º Fica incluído o anexo XIX, na Lei Municipal Complementar n.º 4.083/2015, com a seguinte redação:

ANEXO – XIX

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO,

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO

 

CARGO SIMBOLOGIA QUANTITATIVO
Secretário Municipal DNS -1 01
Subsecretário DNS – 2 01
Superintendente DNS – 3 03
Coordenador DNS – 4 05
Assessor Jurídico DNS – 5 01
Gerente DNS – 6 05
Assistente Técnico DNS – 7 13

 

Total de cargos ——————– 29

 

Art. 9º Fica revogado o art. 4º, da Lei Municipal Complementar n.º 4.709/2021.

Art. 10. Fica revogado o anexo I, da Lei Municipal Complementar n.º 4.359/2018, além dos cargos que não constam do art. 7º desta Lei.

Art. 11. Esta Lei Municipal Complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.

Praça Três Poderes, Paço Municipal “Couto Magalhães”, Várzea Grande, 21 de dezembro de 2021.

KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA

Prefeito Municipal

 

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