MPMT esclarece aos moradores de condomínio questionamentos sobre o embargo da obra

Degradação de quatro nascentes

0

Após a Justiça conceder liminar em favor do Ministério Público Estadual e suspender imediatamente todas as obras ou atividades da empresa MRV na área do condomínio Chapada da Costa, localizada próximo ao bairro Jardim Ubirajara, em Cuiabá, representantes do condomínio participaram de reunião nesta sexta-feira (01), na sede das Promotorias de Justiça, para saberem da real situação que se encontra as questões jurídicas sobre as obras.

De acordo com o promotor de Justiça da 17ª Promotoria de Justiça de Defesa Ambiental, da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural, Gerson Barbosa, existe uma preocupação grande dos moradores do condomínio que adquiriram os apartamentos. “Essa reunião é para dar transparência e mostrar a eles que, após a concessão da liminar, o MP foi procurado pela empresa MRV, sendo redigido um acordo técnico com a participação do município de Cuiabá, da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Secretarias Municipais de Serviços Urbanos e de Meio Ambiente. Além das questões ambientais, pesou muito, na redação do acordo, a preocupação de todos com os adquirentes dos imóveis.

Os representantes da administração do condomínio do  empreendimento Chapada da Costa, por intermédio do síndico João Otávio, expuseram que muitos, após a assinatura do contrato, estão pagando mensalmente a “fase de obras”, e outros valores. Cristiane, subsíndica do bloco 16, afirmou que paga R$ 728,00 de “fase de obras”, ITBI de R$ 68,00 e o registro do cartório, de R$165,00. Algumas pessoas ainda pagam aluguel, e um valor referente a entrada do financiamento, que corresponde a 30 por cento do valor do imóvel. Segundo ela, são 356 unidades, todas já vendidas.

Segundo o promotor de Justiça, o acordo  elaborado prevê obrigações para a MRV e o Município de Cuiabá. Essas obrigações, inclusive, trarão mais benefícios para os futuros moradores. “O acordo já foi feito e está em fase de coleta de assinaturas para, na quarta-feira, ser submetido a homologação do Juízo da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá”, explicou o promotor de Justiça.

ENTENDA O CASO:  O Ministério Público Estadual ingressou com Ação Civil Pública pedindo o embargo das obras, tendo em vista que, além da degradação de quatro nascentes a construção do condomínio causou o entubamento do córrego formado por elas, com supressão da vegetação das respectivas áreas de preservação permanentes (APPs) existentes na área. “Comparando imagens de satélite atuais com as anteriores ao início das construções, é perceptível que a vegetação da Área de Preservação Permanente, antes bem visível, foi bastante suprimida pela construção”, ressaltou o promotor de Justiça Gerson Barbosa, em um trecho da ação.

Com as obras, segundo ele, o fragmento de Cerrado onde estão localizadas as quatro nascentes foi desconectado da mata ciliar do córrego Ouro Fino, prejudicando a passagem da fauna, principalmente dos animais não alados, comprometendo o fluxo gênico. Próximo ao entubamento, foi detectado, por exemplo, pegadas de veado catingueiro. Foram constatadas ainda erosões em estágio avançado devido ao desmatamento das margens do córrego e a impermeabilização do solo com ruas, calçadas, muros e blocos de apartamentos.

Deixe seu comentário

Please enter your comment!
Please enter your name here