Justiça estabelece 10 dias para município reformar escola em que alunos estudam em contêineres

O Município alega que a escola é de responsabilidade do Estado, não sendo escola municipal.

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A Justiça acatou o pedido formulado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou ao município de Rosário Oeste que inicie as obras de reparo e conserto da Escola José Pedro Gonçalves, no prazo de 10 dias, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000,00. Caso a decisão não seja cumprida, o prefeito também deverá ser afastado do cargo. A referida unidade de ensino foi citada em matéria jornalística divulgada neste domingo em âmbito nacional.

A promotora de Justiça Luane Rodrigues Bomfim explica que a decisão foi proferida nos autos de uma ação de execução provisória de sentença. Segundo ela, em janeiro do ano passado, o Ministério Público obteve decisão que obrigava o município de Rosário Oeste a promover os consertos e reparos na Escola José Pedro Gonçalves. Ocorre que a administração municipal recorreu da decisão e acabou não cumprindo a determinação judicial.

Na ação de execução, o MPMT também requer a solução dos problemas elencados pela Vigilância Sanitária, na escola como: banheiros sem portas, cozinha improvisada com madeira em péssimo estado de conservação, lixo e esgoto ao céu aberto, fiação elétrica exposta, salas de aula improvisada de madeira em péssimo estado de conservação, piso danificado, entre outros.

“A situação da referida escola está tão calamitosa, que está circulando um vídeo nas redes sociais, onde aparece os contêineres que estavam sendo utilizados como sala de aula, totalmente sem ventilação, situação que, viola os direitos a educação, segurança e dignidade da pessoa humana, direitos estes que, são assegurados pela nossa Constituição Federal. Ademais, os alunos daquela localidade estão sendo nitidamente lesados, eis que o ano letivo de 2019 ainda não se iniciou, ante a falta de estrutura física para início das aulas”, diz um trecho da ação.

Outro lado:O Município alega que a escola é de responsabilidade do Estado, não sendo escola municipal.

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