A Secretaria de Gestão de Cuiabá permanece impedida pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso de fazer contratações referentes às obras de implantação de viadutos na avenidas Beira Rio e das Torres. A suspensão foi determinada pela conselheira interina Jaqueline Jacobsen, por meio de medida cautelar publicada no Diário Oficial de Contas em dezembro do ano passado e mantida pela Corte de Contas na sessão plenária do dia 28/02. A decisão atendeu a Representação de Natureza Interna proposta pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura do TCE, em razão de irregularidades encontradas no edital, como exigências abusivas, ausência de projeto básico e sobrepreço superior a R$ 5 milhões.
De acordo com a cautelar 1282/JJM/2018, o RDC 01/2018/SMOP teve como objeto a construção de dois viadutos, com as correspondentes adequações viárias, sendo o primeiro no cruzamento entre a avenida Beira Rio e a avenida Doutor Paraná, avaliado em R$ 16.424.453,98, e o segundo na intersecção da avenida das Torres com a avenida Érico Preza, no valor de R$ 18.435.086,51, sendo o orçamento total da obra de R$ 34.959.540,49.
Entre as irregularidades verificadas pelos auditores da Secex de Obras e Infraestrutura do TCE-MT estão a não disponibilização no site da Prefeitura de Cuiabá do acesso aos projetos de engenharia de ambos os viadutos; exigência da comprovação da capacitação técnico-profissional da futura contratada, e o cronograma físico-financeiro disponibilizado, que não permitiria identificar quais serviços seriam de fato executados no decorrer da obra.
Quanto ao orçamento, a equipe técnica identificou sobrepreço da ordem de R$ 5.228.747,98, provenientes de diversos materiais e serviços, sendo o maior deles no serviço de placa de aço de apoio, no valor de R$ 1.723.778,56. “A equipe técnica sinalizou a descoberta de outras inadequações constantes, tanto na composição de custos dos serviços descritos no orçamento base como, também, nas unidades de medidas utilizadas como referência para aquelas obras, as quais poderiam vir a resultar na prática de sobrepreço”, destaca trecho da decisão.