Juíza nega pedido de servidores para que governo de MT pague salários até dia 10

O salário dos servidores públicos estaduais têm sido pagos de maneira escalonada desde a gestão do ex-governador Pedro Taques (PSDB).

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A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, negou o pedido feito pelo Sindicato Servidores da Saúde e Meio Ambiente de Mato Grosso que tentava fazer com que o governador Mauro Mendes (DEM) pague os salários até o dia 10 de cada mês.

Segundo ela, devido à crise enfrentada pelo estado, “não é possível, neste momento, vencer a situação fática apresentada para cumprir fielmente a letra da lei”.

Na decisão, a magistrada ressalta que “a situação do escalonamento não é medida permanente, mas sim, transitória, com previsão de término, e não há total inadimplência do requerido quanto ao pagamento dos salários, mas apenas a sua concretização de modo fracionado”.

O salário dos servidores públicos estaduais têm sido pagos de maneira escalonada desde a gestão do ex-governador Pedro Taques (PSDB). Quando Mauro Mendes assumiu o cargo, em janeiro deste ano, a expectativa dos servidores do Executivo era a de que o pagamento fosse normalizado, mas logo nos primeiros dias do mandato, Mendes decretou estado de calamidade financeira devido a dívidas deixadas pelo antecessor de R$ 4 bilhões.

O artigo 147 da Constituição de Mato Grosso, no inciso 2º, diz que “o pagamento da remuneração dos servidores públicos civis e militares dar-se-á até o dia dez do mês seguinte ao que se refere”. Já o inciso 3º garante que “o não pagamento da remuneração até a data referida no parágrafo anterior, importará na correção de seu valor, aplicando-se os índices federais de correção diária, a partir do dia seguinte ao vencimento até a data do efetivo pagamento”.

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