Foi sancionada pelo governador Mauro Mendes (União) a lei que proíbe que bancos e cooperativas de crédito ofereçam ou fechem contratos de empréstimo com idosos e pensionistas por telefone. Em caso de descumprimento, a multa chega a R$1,06 milhão.
O projeto, de autoria do deputado estadual Paulo Araújo (PP), determina que empréstimos só podem ser celebrados presencialmente, com assinatura de contrato e apresentação de documento de identidade do cliente.
Em caso de divergência sobre o contrato, não serão aceitas “autorização dada por telefone e nem a gravação de voz reconhecida como meio de prova de ocorrência”, diz ainda a lei.
“Em caso do descumprimento do disposto nessa lei, obriga a instituição financeira e a sociedade de arrendamento mercantil ao pagamento de multa no valor de 5.000 unidades de padrão fiscal de Mato Grosso (UPF/MT)”, ou seja, 5.000 vezes R$ 212,10, que é o valor da UPF/MT em março.
A lei entrou em vigor ni dia 28 de março