A publicação da Lei Municipal nº 3.047/2022, proibindo a exigência de apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 em Sinop, município distante 498 Km de Cuiabá, levou o Ministério Público do Estado de Mato Grosso a requerer a suspensão imediata dos efeitos da norma. O pedido, em caráter liminar, consta em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta perante o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, nesta terça-feira (29).
De acordo com a ADI, a lei questionada viola a autonomia dos entes federados no pacto federativo ao extrapolar a competência suplementar reconhecida aos municípios no que diz respeito às medidas de restrição à liberdade adotadas no enfrentamento à Covid-19. O MPMT argumenta ainda que a norma, de autoria do Poder Legislativo, incorre em inconstitucionalidade, pois interfere indevidamente nas atribuições da Secretaria Municipal de Saúde, violando o princípio da separação de poderes.
“A atuação da Câmara Municipal de Sinop no combate ao Coronavírus merece reconhecimento, todavia, certas medidas podem desencadear múltiplas facetas de crises de ordem pública, sendo imprescindível ao Ministério Público, como instituição incumbida de defesa da ordem jurídica, o papel de zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição”, destacou o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, em um trecho da ADI.
Acrescenta que a vacinação é um direito social fundamental que exige esforços por parte do Poder Público e da sociedade, principalmente diante da crise epidemiológica pela qual atravessa o país. “A aplicação de sanções indiretas, que consistem, na maioria dos casos, em se proibir que a pessoa não vacinada exerça determinadas atividades ou frequente determinados locais, desde que cumpridos os requisitos fixados pelo STF, é meio adequado para se fazer cumprir o múnus público de combate à pandemia do Coronavírus”, afirmou.
Outros Municípios – Além de Sinop, o Ministério Público já ingressou com ADIs semelhantes contra leis que impedem a exigência do passaporte da vacinação sancionadas pelo governador do Estado e pelos municípios de Sorriso, Alta Floresta e Matupá.