O procurador-geral de Justiça em Mato Grosso, José Antônio Borges Pereira, reafirmou o compromisso do Ministério Público em atuar no sentido de garantir o cumprimento do acordo judicial que visa a regularização do serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal do estado, que inclui, entre outras medidas, a contratação emergencial de empresas para exploração do serviço até que seja realizada a licitação definitiva para o setor.
No dia 08 deste mês, o Governo do Estado lançou edital com aviso de abertura de chamamento público para contratação emergencial de empresas para exploração de dois lotes de mercados intermunicipais. A sessão de entrega dos envelopes e credenciamento ocorrerá no dia 26 de março.
“A luta do Ministério Público de Mato Grosso pela regularização e melhoria do transporte intermunicipal vem desde 1999, quando ingressou com 16 ações civis públicas para que o então Departamento de Viação e Obras Públicas (DVOP), extinta autarquia estadual, se abstivesse de renovar os contratos de concessão das linhas de transporte coletivo intermunicipal rodoviário com base na Lei Estadual 6.992/98”, explicou o procurador-geral de Justiça.
A atuação, segundo ele, inclui ações de execução, mandados de segurança, termos de ajustamento de conduta e centenas de audiências e reuniões. “Hoje a maioria das empresas que exploram o serviço o faz de forma irregular, criando uma situação de insegurança jurídica no setor e dificultando a efetiva fiscalização pelos órgãos reguladores do Estado. Em consequência, os usuários do transporte intermunicipal ficam privados de todos os investimentos que irão assegurar grandes melhorias dos serviços em todos os municípios do Estado com considerável redução do preço das passagens”, acrescentou José Antônio Borges Pereira ao defender a atuação da instituição.
O procurador-geral acrescentou que o MP, ao firmar um Termo de Ajustamento de Conduta com o Estado e as empresas do setor e exigir da Secretaria de Estado de Infraestrutura a contratação emergencial de empresas até a realização da concorrência pública definitiva visa, antes de tudo, garantir os direitos do cidadão. “Os usuários não suportam mais conviver com essa realidade atual, em que as empresas atuam de forma irregular. Eles querem viajar em ônibus seguros, confortáveis, pontuais e que tenham acessibilidade a pessoas especiais. O MP não vai arredar um milímetro no seu compromisso de defender os direitos de quem depende do transporte intermunicipal”, acrescentou José Antônio Borges.
HOMOLOGAÇÃO: Na decisão judicial que homologou o acordo firmado entre o Ministério Público e o Estado de Mato Grosso o juiz Bruno D´Oliveira Marques enfatizou que, com exceção da empresa Viação Novo Horizonte Ltda e do Consórcio Metropolitano de Transportes, a exploração de serviço de transporte coletivo intermunicipal é realizada pelas demais empresas no território estadual “em caráter precário, ante a não conclusão do certame”.
Como consequência desse cenário, o magistrado apontou estimativa de evasão no recolhimento de ICMS pelas empresas operadoras do transporte intermunicipal de aproximadamente R$ 108,53 milhões de 2013 a 2016. Destaca ainda a existência de crédito em dívida ativa não recuperados no equivalente a R$ 10.249.327,64, dos quais R$ 4.745.927,48” referem-se a taxa de regulação.
“De acordo com os dados levantados pelo Tribunal de Contas, a exploração do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso realizada por empresas desprovidas de contratos válidos, ou seja, realizada precariamente, tem acarretado prejuízo aos cofres públicos”, enfatizou o magistrado.
Afirma também que, além da ausência de recolhimento de impostos e taxas, a análise dos documentos inclusos no processo e conteúdos de interceptações telefônicas relativas à Operação Rota Final demonstram que “houve atuação conjunta de agentes públicos e privados com o objetivo de inviabilizar economicamente a operação do serviço pela empresa Viação Novo Horizonte Ltda”.