O ex-prefeito de Dom Aquino, Josair Jeremias Lopes, terá que restituir aos cofres públicos a quantia de R$ 14.026,00, atualizada, paga indevidamente à empresa JR. Campos e CIA LTDA, por despesas com diárias, que não foram devidamente comprovadas. O ex-gestor terá que pagar ainda multa de 5% sobre o valor de dano ao erário. A decisão unânime foi tomada na sessão do Pleno do Tribunal de Contas de terça-feira, 12/03.
O Pleno acompanhou voto do relator da Representação Interna (Processo nº 158330/2018), conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira. Conforme os autos, foram quatro empenhos que beneficiaram a empresa, sendo o primeiro no valor de R$ 2.100,00, a ser corrigido a partir de 10/01/2017; outro no valor de R$ 3.506,00, a ser corrigido a partir de 22/02/2017; um terceiro de R$ 7.580,00, corrigido monetariamente a partir de 19/04/2017; e, por último, um de R$ 840,00, a ser corrigido a partir de 30/04/2017.
O conselheiro relator apontou que os pagamentos apresentaram diversas irregularidades, entre elas, o fato de eles terem se concretizado mediante cheque e débito em conta, apesar dos empenhos encontrarem-se desacompanhados do instrumento contratual correspondente, configurando, assim, violação às normas legais. Além disso, apesar de constar no Sistema Aplic que os valores são relativos à hospedagem em razão de atividades da Secretaria de Administração Municipal e da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente, não é possível extrair quantas foram as diárias efetivamente utilizadas, bem como a que se referem.
“Destaco que, conforme descrição, o valor concernente ao mês 02/2017 destinou-se ao pagamento de 24 diárias, equivalente a R$ 3.506,00. Comparado ao mês 04/2017, cuja quantia é R$ 7.580,00, verifica-se que houve o pagamento de valor correspondente ao dobro aproximadamente, que, em tese, seria proporcional a mais de 48 diárias, sem que haja esclarecimento de qual é atividade que exigiu essa hospedagem consideravelmente prolongada. Diante disso, caberia ao representado trazer aos autos os documentos necessários para demonstrar a legalidade do pagamento dos empenhos. No entanto, embora devidamente citado, o ex-gestor permaneceu inerte, tendo o prazo regimental transcorrido sem manifestação”, explicou o conselheiro.
O voto do relator foi acompanhado pela unanimidade dos membros do Tribunal Pleno.