Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou procedente representação de natureza interna (RNI) que apurou supostas irregularidades na contratação de médicos em regime de sobreaviso pela Prefeitura Municipal de Rio Branco.
Sob relatoria do conselheiro Waldir Teis, o processo foi apreciado durante a sessão extraordinária desta quinta-feira (28), ocasião na qual foi destacado que, durante a instrução processual o regime de plantões e sobreaviso dos médicos foi regulamentado por meio da Lei Municipal 792/2020.
Neste sentido, o conselheiro apontou que os pagamentos correspondentes às despesas com plantões e serviços correlatos que não sejam executados no horário normal de trabalho não conflitam com os dispositivos legais citados.
Com relação à suposta concessão de vantagens aos profissionais durante a pandemia, vedada pela Lei 173/2021, Waldir Teis chamou a atenção para o fato que, neste caso, os pagamentos dizem respeito a trabalhos extraordinários. “Não há acréscimo nenhum ao salário normal.”
Além disso, a lei complementar citada não trata de casos específicos como plantões médicos e sobreaviso ou ainda de serviços extraordinários executados além do horário normal do trabalho.
“Os pagamentos referentes aos plantões ou quaisquer outras remunerações extra horário normal de trabalho não se confundem com aumento salarial, vantagens, reajustes, adequações de remuneração ou concessão de vantagens aos servidores”, reforçou o relator.
Diante disso, acolheu em parte parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela procedência da RNI. “Considero a irregularidade sanada, sem aplicação de multa, apenas com recomendação para o atual gestor para que efetue a devida regulamentação da referida lei naquilo que lhe couber”, concluiu.
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