Com o objetivo de difundir e assegurar a defesa dos direitos das pessoas com deficiência no âmbito do processo eleitoral, o Centro de Apoio Operacional Pessoa com Deficiência divulgou uma cartilha a membros e servidores do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. No estado, 13.090 eleitores informaram ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) possuir algum tipo de deficiência. Desse total, 2.711 possuem deficiência visual, 3.707 de locomoção, 1.692 auditiva, 726 apresentam dificuldades para exercício do voto, a exemplo dos acamados, e 4.254 possuem outras deficiências.
A cartilha destaca, por exemplo, que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para todos eleitores com deficiência. Explica, no entanto, que o eleitor que possuir deficiência que torne impossível ou oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, poderá requerer ao juiz eleitoral a expedição de quitação eleitoral com prazo de validade indeterminado. Esse documento o isentará de multas e outras sanções aplicáveis ao eleitor que deixar de votar nas eleições oficiais.
“O requerimento dirigido ao juiz eleitoral deverá ser acompanhado de documentação comprobatória da deficiência e poderá ser apresentado por representante legal ou procurador devidamente constituído. O pedido será analisado pelo juiz e, apenas se deferido, abona a obrigatoriedade do voto para o solicitante e, por consequência, o isenta de multas e outras sanções aplicáveis ao eleitor que deixar de votar”, esclarece.
Explica também que o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenha solicitado a transferência para as seções eleitorais aptas ao atendimento de suas necessidades até 04 de maio, poderá solicitar transferência temporária, no período de 18 de julho a 18 de agosto de 2022, para votar em qualquer seção à sua escolha.
“O requerimento poderá ser apresentado pelo próprio interessado ou pelo curador, apoiador, procurador, acompanhado de autodeclaração ou documentação que comprove a deficiência ou dificuldade de locomoção”, diz a cartilha. Acesse o material
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