Por: MidiaNews
O Tribunal de Justiça negou recurso do ex-governador Blairo Maggi e manteve a ação por ato de improbidade administrativa que ele responde por participação na suposta compra de uma vaga de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Na mesma decisão, porém, o TJ determinou o desbloqueio dos bens do ex-governador que estavam não disponibilizados na ação. No total, Blairo e outros oitos réus tiveram R$ 4 milhões bloqueados.
O caso diz respeito à suposta compra da vaga para o então deputado estadual Sérgio Ricardo, mediante pagamento ao titular à época Alencar Soares Filho para que este se aposentasse.
A decisão foi tomada pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletiva. Os desembargadores acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, Luiz Carlos da Costa.
No recurso, Maggi pedia a rejeição da denúncia alegando que a prova do suposto ato de improbidade administrativa está fundamentada somente na declaração do empresário e delator Júnior Mendonça.
Argumentou que a vaga foi preenchida pelo então deputado estadual Sérgio Ricardo, que foi nomeado no cargo pelo ex-governador Silval Barbosa, pelo que inexiste “possibilidade jurídica alguma de Blairo Maggi ter praticado ato ímprobo relativo à ‘compra e venda’ de vagas no Tribunal de Contas do Estado, pois à época da nomeação já estava afastado do cargo de Governador de Estado há mais de dois anos”.
Afirmou ainda que não há prova de que teria incentivado, autorizado e participado do suposto esquema, bem como determinado pagamentos, e induzido a aposentadoria compulsória do conselheiro Alencar Soares Filho”.
No voto, o relator afirmou que a ação está muito bem fundamentada, a demonstrar os fatos e as circunstâncias que evidenciam a prática, pelo ex-governador, em concerto com os demais réus.
A prova existente, que ainda será submetida ao cadinho do contraditório, retrata um quadro de degradação absoluta, a evidenciar uma situação apocalíptica, em verdadeiro estado de abominação da desolação”, escreveu.
“Dessa forma, o conjunto probatório presente, sujeito, repito, ao teste de robustez, após submissão ao contraditório, é suficiente ao recebimento da inicial”, acrescentou.
Ainda em seu voto, Luiz Carlos da Costa disse que a nova Lei de Improbidade Administrativa impõe que a indisponibilidade de bens só pode ser deferida mediante a demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo.
“No entanto, em relação ao agravante, não há indícios de prova de que estaria a se desfazer do seu patrimônio material, com a finalidade de frustrar eventual ressarcimento ao erário”, afirmou.
Respondem a ação por improbidade administrativa os ex-governadores Blairo Maggi e Silval Barbosa, o ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Riva, o ex-deputado estadual e atual conselheiro Sérgio Ricardo, os ex-conselheiros Alencar Soares e Humberto Bosaipo, o ex-secretário de Estado de Fazenda Eder Moraes, o empresário Júnior Mendonça e o filho de Alencar, Leandro Valões Soares.