O contribuinte várzea-grandense com dívidas junto à Administração Pública tem mais uma oportunidade de ficar em dia com suas obrigações, por meio do REFIS 2022. A adesão deve ser feita de forma virtual ou presencial, até o dia 31 dezembro, na secretaria de Gestão Fazendária ou na Procuradoria Geral do Município. A medida iniciou após a finalização da Campanha do IPTU que terminou na sexta-feira (20) de maio.
Todos os contribuintes que têm débitos abertos de anos anteriores terão benefício à vista com descontos de 80% em juros e multas no valor da dívida, com desconto de 60% e até 10%, conforme número de parcelas. A oportunidade prevista abrangerá tributos como IPTU, Alvará, ISS e dívida ativa, neste caso, dívidas que estão ajuizadas na Procuradoria Municipal de Várzea Grande. Vale destacar ao contribuinte, que em caso de dívida ativa, tem os mesmos benefícios.
“A Lei vigente desde o início do ano, estende a vigência até 31 de dezembro de 2022. O contribuinte que tiver algum débito não importa o valor, temos descontos para que encaixe em todas as demandas dos contribuintes, com a condição de pagamento parcelado. Já cota única com 80% de desconto e o parcelado quanto menor parcela maior descontos”, explicou a secretária de Gestão Fazendária, Lucinéia dos Santos Ribeiro.
A secretária enfatiza que a finalidade do REFIS é fazer com que contribuintes inadimplentes fiquem adimplentes, de modo que todo benefício pode ser parcelado com desconto. Lucinéia ressalta que mantendo-se em dia com suas obrigações municipais, o cidadão é contemplado com outros benefícios, como o desconto especial ofertado no IPTU 2022, que chegou até 20% para quem não possui débitos de anos anteriores. “Os contribuintes que possuem débitos, ao começar a pagar, passarão no próximo a ter o benefício também de 20% no IPTU”, pontuou.
Conforme a secretária, Lucinéia dos Santos, o desconto foi um pedido feito pelo prefeito Kalil Baracat, tendo como base a reciprocidade da gestão com o cidadão que se mantém em dia com suas obrigações. Com isso, houve um acréscimo na arrecadação de 20% devido ao desconto concedido pelo gestor. “Convidamos os contribuintes que procurem o Centro de Atendimento do Contribuinte (CAC) para negociar suas pendências, e também a opção em fazer REFIS, por meio do site oficial da Prefeitura de Várzea Grande [www.varzeagrande.mt.gov.br], das dívidas não ajuizadas”.
A secretária destaca que a dívida ajuizada pela Procuradoria Geral do Município necessita de o contribuinte ir presencialmente ao órgão para regularizar o fisco. A Subprefeitura do bairro Cristo Rei também conta com atendimento ao contribuinte, se caso optar de forma presencial. Outro canal de regularização dos débitos é por meio do WhatsApp – (65) 98459.8124 – o contribuinte pode demandar pelo serviço e a equipe técnica enviará os boletos para quitação dos débitos.
“Com maior arrecadação, a Prefeitura de Várzea Grande leva mais serviços públicos de qualidade a toda cidade. Quanto mais arrecadação dos tributos municipais, mais obras serão executadas no decorrer do mandato. A prefeitura tinha uma inadimplência bem alta, estamos evoluindo, a cada ano, com transparência e probidade nos gastos públicos. A Prefeitura já se encontra com 50% de adimplentes, e 50% de inadimplentes. Porém, em 2015, esses índices atingiam 90% de inadimplência”, observou o prefeito, Kalil Baracat.
Para ele, isso se deve ao crescimento do nível de conscientização do cidadão que vem percebendo os investimentos nos bairros, nas áreas de educação, saúde, asfalto, saneamento básico, água, limpeza e iluminação. “Enfim, a população elevou índices exponencialmente e, com isso, a gestão está gerando obras e mais obras por conta da credibilidade do contribuinte, que também está comprometido com desenvolvimento da cidade”, pontuou.
Lucinéia dos Santos enfatizou que muitos contribuintes que buscam a Pasta de forma presencial comentam que estão pagando os impostos porque a obra chegou ao bairro, escolas sendo reformadas, unidades de saúde sendo contempladas com diversos médicos. “O asfalto que é uma grande demanda das comunidades, está sendo empregado no pacote de obras desenvolvidas em vários bairros. Todos sendo asfaltados e recapeados, a população tem visto isso e a administração tem tido credibilidade, portanto temos resultados nos cofres públicos, as pessoas mantendo seus tributos em dia”.
A prefeitura oferece ao contribuinte uma gama de opções para que possa quitar sua pendência dentro de sua disponibilidade financeira disponível. Há a opção de parcelar pelo cartão de crédito e, agora, o parcelamento em até 60 vezes. “Isso é inédito na Administração Pública. Nunca tivemos na arrecadação essa modalidade. E pensando nos grandes contribuintes que têm dívida com Município e que não consegue pagar parcela com valor alto, em 60 vezes consegue diluir e a parcela fica menos; não onerosa”.
CONFIRA AS MODALIDADES DE DESCONTOS
I – COTA ÚNICA: com desconto de 80 % (oitenta por cento) sobre os juros e multas, excluindo – se a aplicação do desconto nas multas que forem decorrentes do não cumprimento de obrigação acessória;
II – PARCELADO: com desconto de 60% (sessenta por cento), sobre os juros e multas, excluindo – se a aplicação do desconto nas multas que forem decorrentes do não cumprimento de obrigação acessória, em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas;
III – PARCELADO: com desconto de 40% (quarenta por cento), sobre os juros e multas, excluindo – se a aplicação do desconto nas multas que forem decorrentes do não cumprimento de obrigação acessória, em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e consecutivas; ou
IV – PARCELADO: com desconto de 20% (vinte por cento), sobre os juros e multas, excluindo se a aplicação do desconto nas multas que forem decorrentes do não cumprimento de obrigação acessória, em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e consecutivas;
V – PARCELADO: com desconto de 15% (quinze por cento), sobre os juros e multas, excluindo – se a aplicação do desconto nas multas que forem decorrentes do não cumprimento de obrigação acessória, em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e consecutivas, exclusivamente na hipótese do valor total da dívida entre 16.500 (dezesseis mil e quinhentas) Unidades Padrão Fiscal do Município de Várzea Grande – UPF e 33.000 (trinta e três mil) Unidades Padrão Fiscal do Município de Várzea Grande) – UPF;
VI – PARCELADO: com desconto de 10% (dez por cento), sobre os juros e multas, excluindo-se a aplicação do desconto nas multas que forem decorrentes do não cumprimento de obrigação acessória, em até 60 (sessenta) parcelas mensais e consecutivas, exclusivamente na hipótese de o valor total da dívida ser superior a 33.000 (trinta e três mil) Unidades Padrão Fiscal do Município de Várzea Grande – UPF.