O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que vai ser julgada diretamente no plenário da Corte a ação que questiona a imposição de sigilo pelo governo Jair Bolsonaro a dados sobre visitas recebidas nas instalações da Presidência. Entre elas, visitas de pastores que estão no centro de denúncias de irregularidades no Ministério da Educação.
O ministro ainda deu 10 dias para que a Presidência da República preste informações sobre a proteção desse tipo de informação pública. A decisão de Mendonça é praxe nesse tipo de caso.
A ação foi apresentada pelo PSB ao STF após o Planalto decretar o sigilo sobre as reuniões entre Bolsonaro e os pastores Arilton Moura e Gilmar Santos. Os religiosos são suspeitos de comandar um gabinete paralelo no Ministério da Educação. De acordo com as denúncias, o suposto gabinete intermediava recursos da Educação em troca de propina em dinheiro, ouro e até com a compra de Bíblias.
Depois que as denúncias se tornaram públicas, a TV Globo pediu ao Palácio do Planalto os registros de entrada e saída de Moura e Santos.
Inicialmente, o Planalto se recusou a informar os dados. O Gabinete de Segurança Institucional (GSI) alegou que os dados não poderiam ser fornecidos para não violar a Lei Geral de Proteção de Dados, mesmo com uma orientação diferente da Controladoria-Geral da União (CGU).
A CGU já tinha se posicionado a favor de informar os registros de acesso a órgãos do governo para atender ao interesse público. O GSI mudou de posição e decidiu divulgar os dados, citando o entendimento da CGU.
O PSB acionou o STF pedindo a cassação de toda e qualquer imposição de sigilo que não esteja em conformidade com o texto constitucional e pedindo, ainda, que a Presidência seja proibida de usar a norma excepcional de sigilo para “proteção estratégica eleitoreira, de campanha ou que não evidencie qualquer interesse público”.
O partido pediu a declaração de inconstitucionalidade do sigilo “que vem sendo implantado pela Presidência da República, de maneira a revelar verdadeira burla ao mandamento constitucional da publicidade dos atos da Administração Pública”.
Segundo Mendonça, “diante do contexto normativo relativo à presente ação, considero de todo conveniente que a análise judicial da controvérsia venha a ser tomada em caráter definitivo”.