O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Diamantino (a 208km de Cuiabá), recomendou ao Município que adote medidas cabíveis para suprir as demandas de equipamentos, materiais e profissionais para as unidades odontológicas de Estratégia de Saúde das Famílias (ESFs). A Notificação Recomendatória (NR) foi expedida no dia 24 de junho, após instauração de inquérito civil baseado em inspeções realizadas nas unidades, que constataram irregularidades relacionadas ao atendimento odontológico.
A promotora de Justiça Maria Coeli Pessoa de Lima recomendou a manutenção ou substituição das cadeiras odontológicas das unidades de saúde dos bairros Pedregal, da Ponte, Bom Jesus e Jardim Alvorada; o reparo ou substituição dos compressores de ar dos consultórios odontológicos dos ESFs Pé Branco e Jardim Alvorada; e a disponibilização de caneta de alta rotação, caneta de baixa rotação, mocho, sugador e refletor para uso no ESF Bom Jesus.
Orientou ainda que sejam adotadas as providências necessárias para contratação/lotação de profissional da odontologia para atender os pacientes do ESF Deciolândia, bem como que informe as providências adotadas para garantir o atendimento médico odontológico dos usuários atendidos pelo ESF Central, vez que o mesmo não dispõe de equipe de saúde bucal. O prazo para envio da resposta foi fixado em 60 dias.
A promotora de Justiça considerou que “as ações e serviços da área de saúde – dado o caráter de essencialidade e prioridade dessas atividades para a promoção do completo bem-estar físico, mental e social da coletividade – são de relevância pública, inserida a saúde no conceito de ‘piso vital mínimo’, competindo, assim, ao Ministério Público, dentre outras atribuições, fiscalizar e exigir o efetivo cumprimento das diretrizes constitucionais e infraconstitucionais do SUS”.
No documento, ela ainda destacou o artigo 196 da Constituição Federal, que estabelece que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.