TAC prioriza políticas públicas em relação a gastos com eventos

0

Em Itiquira, município distante 361 Km de Cuiabá, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso firmou Termo de Ajustamento de Conduta estabelecendo obrigações que priorizam a efetivação de políticas públicas de saneamento básico em relação a gastos com eventos festivos.

Segundo o Ministério Público, entre os anos de 2016 a 2019, foram utilizados dos cofres públicos do município R$ 3,2 milhões para a realização da “Festa do Peão de Rodeio de Itiquira” e “Festa do Peão de Rodeio de Ouro Branco do Sul”. Somente em 2019, último ano em que o evento foi realizado por conta de decisão liminar obtida pelo Ministério Público proibindo o uso de recursos com a festa, foram gastos pelo Município às expensas do erário e, parcialmente, com arrecadação na portaria, o montante de R$ 877.493,74.

O valor, segundo apurado pelo MPMT, foi totalmente desproporcional se comparados com os gastos destinados ao cumprimento do Plano Municipal de Saneamento Básico, principalmente nos eixos de expansão da rede de esgoto sanitário (praticamente inexistente no município) e a correta destinação dos resíduos sólidos, com fechamento do lixão.

No TAC celebrado com o MPMT na sexta-feira (01) e homologado pela juíza Fernanda Mayumi Kobayashi nesta terça-feira (05), o Município comprometeu-se, a partir de agora, a não destinar, liberar, ordenar despesas e recursos públicos de qualquer natureza para custear a festa do peão e outros eventos festivos de médio e grande porte em montante superior ao destinado e efetivamente executado, no exercício anterior, para expansão da Rede de Esgotamento Sanitário e implementação do Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

O acordo estabelece ainda que a destinação de recursos públicos próprios para custear “Festa do Peão de Rodeio de Itiquira” e “Festa do Peão de Rodeio de Ouro Branco do Sul” deverá ser reduzida em 10% ao ano, tendo sempre como base o valor gasto em 2019 (sem correção monetária), até atingir 50% daquele valor. Após isso, será realizada nova rodada de audiências extrajudiciais para repactuação do acordo.

JÚRI DE CIDADANIA – Para buscar a repactuação das cláusulas da renovação do termo de compromisso judicial, as partes poderão se valer do instituto de democracia deliberativa consistente no sorteiro aleatório de cidadãos (“sortition”), selecionando-se uma amostra representativa de cidadãos para deliberar quanto às novas propostas do Ministério Público (de redução ainda maior dos gastos) ou da Prefeitura Municipal (sua manutenção em 50% dos valores de 2019). O acordo prevê que, se não for possível a obtenção da amostra representativa de cidadãos da cidade, será utilizada a lista de jurados da comarca. Desde que o resultado da consulta deliberativa não ofenda o ordenamento jurídico, deverá ser respeitado.

Na hipótese de descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas, o acordo prevê, além de multa a ser destinada ao Fundo Municipal de Saneamento Básico, que as partes concordam previamente em retornar ao estado anterior à celebração do compromisso, isto é, o da decisão liminar proferida em 03/03/2020 nos autos da ação civil pública.

Para o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga, o acordo, firmado nos autos de uma ação civil pública proposta contra o Município, prevê a adoção de várias medidas para racionalização e moralização do uso de verbas públicas em eventos. “O acordo surgiu a partir do reconhecimento, pelo Ministério Público, do anseio e da importância para a comunidade local, da tradicional Festa do Peão de Rodeio de Itiquira e Ouro Branco do Sul, realizada há 30 anos. E, por outro lado, o reconhecimento por parte da Prefeitura de que o gasto com eventos festivos não pode superar o gasto com a implementação de políticas públicas que possuem assento constitucional e que, agora, acreditamos que avançará”.

TELHADO VERDE – O acordo prevê, ainda, a possibilidade de revisão das cláusulas antes do quinto ano, caso o Município cumpra as outras obrigações assumidas: implementação de um Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e de duas bibliotecas públicas municipais (uma em Itiquira e a outra no Distrito de Ouro Branco do Sul) em prédios com cabines de estudo e coberturas vegetadas (telhados verdes). Segundo o acordo, a eventual repactuação destas cláusulas deverá ser assinada no prédio de uma destas bibliotecas.

Deixe seu comentário

Please enter your comment!
Please enter your name here