AL aciona STF para cobrar do Congresso lei de criação de novos municípios

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A procuradoria da Assembleia Legislativa protocolou uma manifestação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo o desarquivamento da Ação Direta Inconstitucionalidade por Omissão (ADI 3.682) – no âmbito da defesa da emancipação de novos municípios, na quarta-feira (12).

A manifestação pede que seja estabelecido novo prazo para que o Congresso Nacional adote providências legislativas ao cumprimento à norma constitucional imposta pelo art. 18 §4 da Constituição Federal que trata do assunto.

A reclamação junto ao STF ocorre após provocação feita pela deputada estadual Janaina Riva (MDB) junto à procuradoria da AL para que o Poder Legislativo ingressasse com reclamação junto ao STF, “com objetivo de autorizar a elaboração de Projeto de Lei, de acordo com o § 4º do Art. 18 da Constituição Federal para abertura de processo de emancipação de novos municípios”.

Na manifestação, a Procuradoria requereu também ao ministro Gilmar Mendes, que na hipótese de novamente, transcorrer ‘in albis’ (em branco) o prazo ajustado ao Congresso Nacional, que, deste já, o STF fixe o período que os Estados poderão, por meio de legislação estadual, concretizar os atos de criação, fusão, Incorporação e desmembramento de município, mantendo-se expressamente a dependência de consulta prévia, mediante plebiscito, as populações dos municípios envolvidos, após a divulgação dos estudos de viabilidade municipal.

“Existem casos que arrastam por décadas como os dos distritos de Conselvan, que atualmente pertence ao município de Aripuanã e União do Norte, em Peixoto de Azevedo, bem como Guariba, no município de Colniza. Alguns com mais de 15 mil habitantes como é o caso de União do Norte e estamos aqui de braços cruzados por conta da inércia do Congresso Nacional. Quero parabenizar a procuradoria da Assembleia e a mesa diretora pelo protagonismo nessa discussão”, disse a parlamentar.

A luta pela criação de novos municípios se arrasta há décadas uma vez que Mato Grosso possui extensa dimensão territorial com baixa densidade demográfica e, mesmo com a decisão de 2007 do STF, que reconheceu a mora legislativa do Congresso Nacional em editar lei complementar federal que defina o período para a criação de municípios, até hoje não foi definida a data para a criação de municípios, o que deve ser feito por Lei Complementar Federal.

“Todos os Estados da Federação, principalmente o de Mato Grosso, estão sofrendo prejuízos pela falta da Lei Complementar, com o objetivo de definir data para emancipar várias comunidades que preenchem os requisitos constitucionais. Estamos deixando a população padecer por inércia do poder público. Eu vim do interior e sei como é a situação de quem mora em um distrito que fica a mais de 200 quilômetros de estrada de chão do município ao qual pertence sem acesso a políticas públicas de qualidade, é muito sofrimento”, finalizou.

Entenda o caso:

Por meio de um julgado da ADI 3682 de autoria da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, o STF já havia declarado o estado de mora em que se encontrava o Congresso Nacional com relação à legislação para criação de novos municípios. À época, o STF estipulou que em prazo de 18 meses, adotasse ele todas as providências legislativas necessárias ao cumprimento do dever constitucional imposto pelo art. 18, § 4º, da Constituição, onde deveriam ser contempladas as situações imperfeitas decorrentes do estado de inconstitucionalidade gerado pela omissão.

“Não se trata de impor um prazo para a atuação legislativa do Congresso Nacional, mas apenas da fixação de um parâmetro temporal razoável, tendo em vista o prazo de 24 meses determinado pelo Tribunal nas ADI n°s 2.240, 3.316, 3.489 e 3.689 para que as leis estaduais que criam municípios ou alteram seus limites territoriais continuem vigendo, até que a lei complementar federal seja promulgada contemplando as realidades desses municípios”, consta da ADI.

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