O processo, referente ao exercício de 2019, foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (12), ocasião na qual o conselheiro-relator, Waldir Teis, entendeu não ser razoável a aplicação de multa à então gestora.
“Foi observado que subsistem fatores que interferiram na resolução das questões, tais como a disponibilidade de recursos para manter em perfeito estado de conservação todos os estabelecimentos de ensino de Cáceres entre outros”, disse.
Além disso, chamou a atenção para o fato de que a variação das circunstâncias sobre o não investimento em infraestrutura nos estabelecimentos de ensino deve ser aferida com parcimônia. “É um problema crônico da gestão. A solução é descentralizar certas atribuições administrativas, delegando autonomia e competência aos diretores para fazerem reparos quando aparecerem avarias.”
Isso porque, de acordo com o conselheiro, a ausência de gerenciamento patrimonial dos diretores leva a esse quadro muitas vezes caótico quando o assunto é infraestrutura. Assim, expediu apenas recomendações à atual gestão.
Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT |
Conselheiro-relator, Valter Albano. |
Na mesma data, o Pleno julgou parcialmente procedente uma RNI que apurou possíveis irregularidades na aquisição de materiais de construção pela Prefeitura de General Carneiro, no exercício de 2017. O processo foi relatado pelo conselheiro Valter Albano.
Na ocasião, o conselheiro afastou a falha referente a desvio de material. “Na instrução processual não ficou comprovado o desvio de material de construção civil e não constam indícios de que esses produtos não tenham sido entregues ao município.”
Também afastou achado relativo ao desvio de finalidade na destinação de material de construção civil, uma vez que este foi empregado em benefício do interesse coletivo e inexistem nos autos evidências de danos ao erário.
“Mantenho, contudo, irregularidade referente às doações em desacordo com a legislação eleitoral pois a despesa criada com programa social do município entrou em execução no ano eleitoral, o que é vedado pela lei 9504/94”, explicou.
Diante disso, acolheu em parte o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela parcial procedência da representação com aplicação de multa à então gestora e emissão de recomendações à atual gestão.