Ex-delegado da Polícia Civil Edgar Fróes, 73, condenado a mais de 35 anos por duplo homicídio e corrupção ativa, tem mandado de prisão cumprido por policiais civis da Gerência Estadual de Polinter e Capturas (Gepol) em seu apartamento, no bairro Goiabeiras, na manhã de sexta-feira (29). Considerado foragido da Justiça desde 2019, Fróes teve negado o pedido de prisão domiciliar no dia 11 de maio, quando foi determinado que passasse a cumprir a pena em regime fechado.
Após a informação de que ele se encontrava em sua residência, investigadores passaram a monitorar o local, dando o cumprimento à ordem judicial. Em decisão do dia 11 de maio, o magistrado Geraldo Fernandes Fidelis Neto cita o fato do apenado ter abandonado por completo o cumprimento de acordos previstos na concessão do regime semiaberto e determinou que Fróes cumpra os 27 anos, 10 meses e 18 dias que faltam em regime fechado.
Fróes possui duas condenações. A primeira de 30 anos e 8 meses de reclusão pelos homicídios da empresária Marluce Maria Alves, 53, e do filho dela, o bancário Rodolfo Alves de Almeida Lopes, 24. O crime ficou conhecido como Caso Shangri-lá, bairro onde as vítimas moravam e foram assassinadas na manhã de 18 de março de 2004. Outra condenação de 4 anos e 8 meses é pela prática de corrupção passiva.
Em seu despacho, Fidelis cita que o ex-delegado foi preso em 16 de abril de 2004, permanecendo segregado até 22 de setembro de 2009, quando progrediu para o regime semiaberto, após cumprir 5 anos, 5 meses e 6 dias da pena.
Ao contrário de outros apenados que eram obrigados a se recolher diariamente na Casa do Albergado, para repouso entre 19h e 6h, Fróes, excepcionalmente, teve a permissão para pernoitar em sua casa nos 90 primeiros dias de liberdade.
Mas deveria comparecer mensalmente ao juízo para dar conta de suas atividades. Mas isso só ocorreu uma única vez, em 18 de dezembro de 2009. Somente em 28 de setembro de 2011, já sob o risco de ter o regime regredido, compareceu em audiência de justificação onde alegou problemas de saúde e a impossibilidade de comparecer à Casa do Albergado.
Uma série de pedidos da defesa do ex-delegado e a apresentação de atestados médicos foram analisados e culminaram com a unificação das penas e expedição de mandado de prisão em 10 de maio de 2016 e 15 de abril de 2019.