Poder Legislativo fiscaliza pessoas e entidades que fazem uso de recursos públicos do Estado

A iniciativa pode ocorre de forma preventiva e habitual ou por meio de investigações pontuais

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Uma das principais prerrogativas do Poder Legislativo é a fiscalização. A atribuição é prevista na Constituição do Estado, dos artigos 46 ao 56, e engloba o monitoramento contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial do Estado e das entidades da administração pública direta e indireta. Este trabalho é executado pelos parlamentares por meio do acompanhamento do orçamento e das atividades que envolvem recursos públicos e da análise dos relatórios e balanço apresentados pelo governo e pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

A fiscalização pode ocorrer de forma habitual, feita de maneira preventiva pelas comissão de Fiscalização e Orçamento, ou pelas comissões de mérito, como Educação ou Saúde. Esse trabalho pode ser realizado com o auxílio técnico do TCE, que envia relatórios anuais sobre os gastos e arrecadações públicas.

Há também a fiscalização com caráter investigativo, que decorre de eventos pontuais, normalmente surgidos a partir de denúncias ou de alguma ocorrência que desperte a atenção dos parlamentares. Nesses casos, a Assembleia Legislativa passa a ter autoridade policial e instala uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).

A consultora legislativa da Consultoria Institucional de Acompanhamento Financeiro e Orçamentário (Ciafo), Janaína Polla Reinheimer, explica que parte das atividades de fiscalização da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) ocorre de forma sistemática, como é o caso das audiências públicas sobre as metas fiscais, que analisam a arrecadação, e sobre as metas físicas, que avaliam se a aplicação e execução dos recursos estão de acordo com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

“Existem diferentes instrumentos adotados pela Assembleia para exercer o poder de fiscalizar, como audiências públicas, convocação de autoridades, análise de relatórios e balancetes e até mesmo as CPIs, que são instaladas quando há um alerta social. A fiscalização é uma atribuição tão importante quanto a de legislar, e a população pode e deve acompanhar de perto”, afirma Janaina Polla.

Em 2022, está prevista a realização de cinco audiências públicas para apresentação de metas fiscais e físicas, sendo que algumas são realizadas em dois dias, para que todas as áreas possam apresentar seus dados. Nesses casos, representantes do Poder Executivo apresentam relatório de atividades. Fora isso, a Assembleia realiza audiência pública para analisar o Relatório Anual de Gestão (RAG) e os requerimentos de informações oficiais.

Mas não é somente o Poder Executivo que presta contas à população por meio da apresentação de resultados à ALMT. De acordo com a Constituição, qualquer pessoa física ou entidade pública que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou, por qualquer forma, administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o Estado responda, tem o dever de prestar contas.

TCE – O Tribunal de Contas do Estado é um órgão financeiramente e administrativamente independente, mas exerce função técnica auxiliar à Assembleia Legislativa. O TCE aprecia as contas prestadas anualmente pelo governador do estado, e envia à Assembleia Legislativa para julgamento. Além disso, o órgão pode auxiliar a Assembleia, quando solicitado, nos trabalhos de investigação que são realizados pontualmente.

CPI – Atualmente, há uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) em andamento na ALMT com objetivo de apurar possível infração de ordem econômica na cadeia produtiva do leite e seus derivados. Em julho, a CPI que investigou possíveis irregularidades de renúncia e sonegação fiscal em Mato Grosso entregou o relatório final à Mesa Diretora. Nesta legislatura também foram instaladas as CPIs da Previdência e da Energisa.

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