Ministério Público Eleitoral de Mato Grosso, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, entrou com ação de impugnação do registro de candidatura do vice-prefeito de Colíder, Valmir Teixeira (PSB), pelo fato de o político ter assumido a cadeira principal do município dentro do prazo vedado pela legislação.
Na lei, aquela pessoa que ocupa o cargo de vice-prefeito pode concorrer a qualquer pleito, desde que não tenha ocupado a cadeira principal do paço nos 6 meses anteriores à eleição.
Ao substituir o prefeito de Colíder entre os dias 30 de maio e 13 de junho, o vice-prefeito, que quer disputar uma cadeira na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, descumpriu o ordenamento jurídico eleitoral.
Por conta disso, houve prejuízo ao período de desincompatibilização do cargo. Além disso, segundo o MPE, houve ainda outras duas falhas no registro da candidatura de Valmir.
A primeira diz respeito à ausência de apresentação de certidão negativa cível da Justiça Comum de do domicílio do candidato.
Enquanto a segunda foi o fato de Valmir Teixeira não informou se possui redes sociais, a exemplo de contas no Instagram e no Facebook, o que é obrigatório segundo o Tribunal Superior Eleitoral.