Com o objetivo de ampliar o acesso e dar mais celeridade processual, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) criou os Núcleos de Justiça 4.0 e os regulamentou como ferramentas de prestação jurisdicional no 1º Grau de Jurisdição.
Os Núcleos de Justiça 4.0 serão responsáveis pela tramitação apenas de processos em conformidade com o “Juízo 100% Digital”. Cada núcleo será integrado por dois magistrados de 1º Grau, sendo um titular e um respectivo substituto, investidos na jurisdição eleitoral, para exercício do encargo pelo período de dois anos, permitida a recondução.
A função no Núcleo de Justiça 4.0 será cumulativa com a jurisdição exercida na Zona Eleitoral de origem. A designação de magistrados para integrarem os núcleos será realizada por meio de processo simplificado, regido por edital a ser publicado pela Corregedoria Regional Eleitoral (CRE), que será responsável pela coordenação dos núcleos.
Além dos magistrados, a equipe que atuará nos “Núcleos de Justiça 4.0” será composta por quatro servidores efetivos que manifestarem o interesse na respectiva lotação, de forma cumulativa.