Justiça Eleitoral decidiu pela suspensão dos repasses do fundo eleitoral e do fundo partidário para o deputado federal cassado Neri Geller (PP), que é candidato ao Senado.
A decisão é em resposta a uma notícia de inelegibilidade com pedido de tutela provisória de urgência protocolada pelo Ministério Público Eleitoral, em razão da cassação do mandato e a consequente inelegibilidade de Neri.
A relatora do processo, juíza Carla da Mota Santos Pimenta Alves, do Tribunal Regional Eleitoral, rejeitou no entanto o pedido de suspensão de utilização do horário eleitoral gratuito, permitindo que Neri faça campanha por conta própria.
“É dizer: o candidato pode seguir na sua atividade política e de campanha, conforme permitido pela legislação, inclusive fazendo uso de recursos próprios e privados, sem, no entanto, valer-se de valores públicos para prosseguir com candidatura considerada, de partida, como inviável pelo TSE. A campanha corre por sua conta e risco, segundo firma a jurisprudência à qual me filio”, cita trecho da decisão.
A juíza também negou o pedido do MP Eleitoral sobre o bloqueio dos R$ 2,7 milhões que o diretório nacional do PP transferiu a Neri.
No documento, a juíza justifica que o pedido foi negado “por consistir em antecipação de cumprimento de medidas executórias, descabíveis nesta fase de análise de registro e de apreciação cautelar de inelegibilidade”.
Diante disso, Neri segue com sua campanha, porém sem poder utilizar os recursos públicos enviados por seu partido, até que a Justiça Eleitoral decida se aceita ou rejeita seu registro de candidatura.