A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, condenou o ex-deputado federal e agora assessor especial da Presidência da República, Victório Galli (PSL), ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos, por ofensas homofóbicas contra a comunidade LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais). A ação foi ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso e a decisão é do dia 27 de março.
O valor da condenação, que será atualizado de juros moratórios de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), caso a condenação seja mantida nas instâncias superiores, será destinado a organizações de Cuiabá, sem fins lucrativos, que trabalhem em prol da comunidade LGBT. Além do pagamento da indenização, Galli também foi condenado ao pagamento das custas e despesas processuais.
Ao condenar o assessor presidencial, Vidotti ressaltou que quando as ofensas foram proferidas, ele ocupava o cargo de deputado federal e que, ainda que argumente se tratar de opinião pessoal, a Constituição Federal prevê que o direito à liberdade de expressão é limitada ao respeito mútuo. “Não concordar com o homossexualismo ou com qualquer outro fato ou orientação sexual é um direito de qualquer cidadão, é uma garantia legal. O que não pode ser tolerado são os abusos, as manifestações que ultrapassam o razoável. Assim, evidenciando o preconceito, a injúria, ou qualquer tipo de agressão, deve-se haver reprimenda para que tais atos não se repitam”, citou a magistrada.
Além disso, a juíza também citou que Galli tem uma percepção do conceito de família que coloca às margens todos aquelas que não se encaixam no modelo padronizado defendido por ele. “E mais, para o requerido, família tradicional é aquela composta de casal homem e mulher, separando os homossexuais do que para ele é o “normal”. Logo, se à margem da normalidade, na opinião do requerido, as pessoas homossexuais “são anormais””, fundamentou também.