Gonçalo suspende empresa que prestava serviços laboratoriais após apuração de denúncias

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Apos a Comissão de Saúde da Câmara Municipal se manifestar solicitando que  sejam tomadas as providências necessárias , por parte da Saúde Municipal, no sentido de promover a suspensão contratual com a empresa LPC para apuração dos fatos, de que a empresa não estaria cumprindo a risca o contrato para exames laboratoriais e até denuncias de laudos falsos, e falta de material necessário para coleta de exames.

A Comissão em documento remetido a Saúde Municipal, diz em trecho que é  dever da Administração de adotar as medidas administrativas, e, quando necessárias, judiciais, cabíveis contra as empresas que descumpram as cláusulas contratuais, objetivando cessar e/ou minimizar eventuais prejuízos causados ao município.

O secretário municipal de Saúde de Várzea Grande, Gonçalo de Barros, por sua vez, disse que a Associação Fundo de Incentivo a Pesquisa (AFIP) poderá assumir os serviços de laboratório, em breve , com a suspensão da empresa A. L. BORBA – EPP (LPC Laboratório de Patologia Clínica), que ganhou pregão eletrônico, e mediante denuncias e apurações vinha cometendo muitas irregularidades, precisando a Pasta, montar comissão especial, apurar as denuncias, e se chegou a conclusão a veracidade de algumas deles.

“Diante dos fatos, a empresa A.L. Borba foi notificada pela suspensão dos seus serviços, e vamos chamar a segunda colocada, dentro da lisura do processo de licitação”, disse o secretário, reafirmando que a gestão da saúde de Várzea Grande é transparente nos seus atos administrativos e todas as denuncias são apuradas, se verdadeiras providências são adotadas imediatamente.

O contrato foi suspenso pelo período de 120 dias e dentro de 48 horas assumiu a AFIP, segunda colocada no processo licitatório. A nova empresa assume os serviços enquanto a empresa A. L. BORBA – EPP responde ao Processo Administrativo instaurado pelo secretário Municipal de Saúde, Gonçalo Aparecido de Barros no dia 24 de agosto de 2022.

A suspensão foi homologada por meio da Resolução Ad Referendum nº 015/2022 do Conselho Municipal de Saúde/VG, publicada em 30 de agosto de 2022. “Suspender os serviços prestados ao âmbito do SUS da empresa A.L. Borba – EPP, prestadora de serviços de exames laboratoriais, enquanto a comissão do processo administrativo investiga o fato ocorrido e até que se tome as providências cabíveis.”

Veja documento da Câmara Municipal:

A COMISSÃO DE SAÚDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE, por intermédio dos Vereadores municipais que subscrevem o presente, no exercício de suas funções legais e institucionais, com fundamento no Regimento Interno da Câmara Municipal de Várzea Grande, vem, à presença de Vossa Excelência, expor, e ao final, solicitar providências, nos seguintes termos:

CONSIDERANDO que a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, conforme dispõe o art. 31 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO as funções da Câmara Municipal, dispostas no art. 2º do Regimento Interno, em especial no que se refere a de fiscalização externa financeira e orçamentária, e de controle e assessoramento dos atos do Executivo;

CONSIDERANDO os princípios administrativos prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal, em especial o da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

CONSIDERANDO que a Administração Pública tem o poder-dever de fiscalizar a execução de seus contratos para assegurar-se de que o objeto contratado seja executado a contento, e que as obrigações decorrentes sejam realizadas no tempo e modo devidos, cumprindo-se rigorosamente as cláusulas contratuais;

CONSIDERANDO que é obrigação da Administração, antes de efetuar qualquer pagamento por serviços contratados, verificar a efetiva execução do contrato e a regular execução dos serviços, conforme prevê a legislação em vigor;

CONISDERANDO o dever da Administração de adotar as medidas administrativas, e, quando necessárias, judiciais, cabíveis contra as empresas que descumpram as cláusulas contratuais, objetivando cessar e/ou minimizar eventuais prejuízos causados ao município;

CONSIDERANDO que a Saúde é direito fundamental, por estar ligado ao direito à vida e à existência digna, e representa um dos fundamentos da Republica Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 728/2022 da Unidade de Pronto Atendimento – UPA/IPASE que relatou a divergência de resultados de exames clínicos realizados pelo Laboratório LPC realizados em menos de 24 (vinte e quatro) horas, bem como a demora no fornecimento no resultado dos mesmos;

CONSIDERANDO as reiteradas tentativas de solução administrativa realizadas através de Comunicações Internas entre os setores de saúde responsáveis, as quais foram uníssonas em confirmar a morosidade do Laboratório LPC em entregar os resultados de exames, demonstrando descaso com a Saúde Pública;

CONSIDERANDO a falta de organização do referido laboratório que trocou os resultados de exame, podendo levar os médicos a erro ao realizar o diagnóstico;

CONSIDERANDO a dificuldade externada pelos agentes de saúde (médicos, enfermeiros, etc) em obter um resultado preciso e confiável, além dos desconfortos causados entre os usuários do serviço público e os servidores, ante a ausência dos resultados de exames;

CONSIDERANDO que a demora no fornecimento do resultado dos exames em casos graves pode ocasionar óbito de pacientes;

CONSIDERANDO a inércia do Poder Executivo Municipal, em adotar as providências cabíveis e solucionar os problemas advindos do contrato em referência;

E, por fim, considerando as demais informações contidas nas notificações em anexo, solicitamos sejam tomadas as providências necessárias no sentido de promover a suspensão contratual com a empresa LPC para apuração dos fatos, por ser medida que se impõe nesta ocasião.

Outrossim, REQUISITAMOS QUE NO PRAZO DE ATÉ 10 (DEZ) DIAS, seja encaminhada à Câmara Municipal de Várzea Grande RESPOSTA POR ESCRITO, posicionando aceca das providências a serem adotadas frente ao conteúdo do presente.

Sem mais para o momento, certos de poder contar com a compreensão de Vossa Excelência, antecipadamente agradecemos.

 

 

 

Vereador Mauro Sergio Gonçalves Pereira

Presidente da Comissão de Saúde[1]

Câmara Municipal de Várzea Grande

 

 

 

 

Vereador Emerson Cezar de Campos Magalhães

Vice-Presidente

 

 

Vereador Joaquim Antunes

Membro

[1] Membros devidamente designados através da Portaria nº 03/2021/CMVG.

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