TRE libera registro e Neri poderá fazer campanha ao Senado

Por um voto, o deputado federal teve deferimento de sua candidatura na sessão desta segunda-feira

0
Brasília (DF), 09/10/2017 Fachadas - STJ - Superior Tribunal de Justiça Local: St. de Administração Federal Sul Qd 6 Trecho III Lote 1 - Zona Cívico-Administrativa Foto: Felipe Menezes/Metrópol

Por quatro votos a três, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) decidiu deferir a candidatura ao Senado do deputado federal Neri Geller (PP). A decisão ocorreu em sessão virtual desta segunda-feira (12).

Neri foi cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no dia 23 de agosto, e condenado por abuso de poder econômico na eleição de 2018. Com isso, um pedido de indeferimento de sua candidatura foi protocolado pelo Ministério Público Eleitoral.

A votação da ação já havia sido interrompida outras três vezes por pedido de vistas dos magistrados do TRE.

O primeiro foi feito pelo juiz-membro Abel Sguarezi, que posteriormente apresentou divergência do voto do relator, juiz federal Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza, quanto aos prazos limites do registro de candidatura e de apresentação de inelegibilidade para impugnação, que teriam encerrado em 15 de agosto de 2022.

O relator considerou procedente o pedido de inelegibilidade apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral, levando em conta a decisão do TSE que culminou na cassação do mandato de Neri e decretou sua inelegibilidade por oito anos subsequentes ao pleito de 2018.

Após apresentação do voto divergente, na sessão do dia 8, o juiz-membro do TRE-MT, Luiz Octavio Oliveira Saboia, também pediu vista do processo. A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho acompanhou o voto do relator, e os demais juízes-membros decidiram aguardar a apresentação do voto vista de Saboia. Na sessão do último dia 09, ele votou pela impugnação da candidatura.

No mesmo dia, o juiz-membro Jackson Francisco Coutinho pediu vista do processo.

Na sessão desta segunda, Jackson apresentou voto que acompanhou a divergência, no sentido de deferir o registro de candidatura. O juiz-membro José Luiz Leite Lindote também votou pelo deferimento e a improcedência da ação de impugnação.

No voto de desempate, o presidente do TRE-MT, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, votou pelo deferimento.

“Eu vou acompanhar essa divergencia como fez o Lindote, para simplesmente deferir, aguardando que o TSE dê sua posição final”, disse.

O relator do processo, juiz federal Fábio Henrique Rodrigues, ressaltou que é preciso considerar o artigo 262 do Código Eleitoral como um todo, e não analisar o §2º de forma isolada, como apontou a defesa.

De acordo com ele, é possível apresentar ação de inelegibilidade de forma superveniente, ou seja, após o período de registro de candidatura.

 

Deixe seu comentário

Please enter your comment!
Please enter your name here