Juiz diz que o pedido de Márcia de quebra de sigilo é “eleitoreiro”

Candidata, Emanuel Pinheiro e os filhos tentaram usar a Justiça Eleitoral de maneira indevida

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O juiz federal e membro do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Fábio Henrique Fiorenza, afirmou que a candidata Márcia Pinheiro (PV) não pode envolver a Justiça Eleitoral em “expediente político-eleitoreiro”.

Ele se referiu ao fato de Márcia, seu marido Emanuel Pinheiro (MDB) e seus dois filhos terem pedido para que a Justiça eleitoral quebrassem seus sigilos fiscais e bancários e de suas empresas.

“Não se pode permitir que o Poder Judiciário, e principalmente a Justiça Eleitoral, sejam utilizados para fins eminentemente políticos, não jurídicos, quando a questão se limita aos embates eleitorais em curso”, disse o juiz.

“Se os requerentes assim desejarem, podem obter os seus dados fiscais e bancários e mostrá-los no horário eleitoral gratuito de sua campanha, por exemplo, mas não podem envolver esta Justiça Especializada neste tipo de expediente político-eleitoreiro”, destacou Fiorenza, ao extinguir o pedido descabido.

Emanuel e Márcia falaram sobre o pedido em coletiva de imprensa, na terça-feira (20), que usaram para atacar o candidato à reeleição ao governo do Estado, Mauro Mendes (UB), e sua família.

No entanto, o juiz eleitoral destacou que qualquer cidadão pode providenciar a própria quebra de sigilo sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário e manifestou “a falta de interesse jurídico na obtenção de tutela jurisdicional para o fim pretendido”.

“Com essas considerações e com fulcro nos arts. 330, III e 485, I, do CPC, indefiro a petição inicial e julgo extinto o feito, sem resolução de mérito”, decidiu o juiz federal.

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