TRE-MT acolhe recurso e julga procedente ação por fraude à cota de gênero

Decisão resulta em cassação do diploma do vereador eleito, Valerindo Martins Sampaio e inelegibilidade de Lyviane Ferreira Magalhães

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Por cinco votos a dois, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) deu provimento ao recurso interposto por Neison Costa Lima e o diretório municipal do Partido Trabalhadores de Campo Verde, em face de Lyviane Ferreira Magalhães e outros, por ocorrência de fraude à cota de gênero. A recorrida foi registrada como candidata ao cargo de vereadora de Campo Verde pelo Partido Social Liberal (PSL) nas Eleições 2020. O julgamento foi concluído nesta sexta-feira (14.10).

No recurso, foi requerida a reforma da sentença da 12ª Zona Eleitoral, que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), em função da configuração de candidatura feminina fictícia. Na ocasião, o juízo entendeu que a suposta fraude na composição da lista de candidatos não teve comprovação nos autos, em sintonia com a manifestação do promotor de Justiça Eleitoral. O relator do processo, juiz-membro Abel Sguarezi, teve o mesmo entendimento e votou pelo desprovimento do recurso e manutenção da sentença.

A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, após pedido de vista, votou de forma divergente, no sentido de prover o recurso e reformar a sentença de 1º grau e, “via de consequência, anular todos os registros de candidaturas apresentados pelo Partido PSL em Campo Verde-MT, cassando o diploma do vereador eleito pelo respectivo partido, Valerindo Martins Sampaio”. Também aplicou a sanção de inelegibilidade à Lyviane Ferreira Magalhães.

Posteriormente, também pediu vista o juiz-membro Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza que, após análise, acompanhou o voto do relator e manifestou pelo desprovimento do recurso.

Na sessão desta quinta-feira (13.10), os juízes-membro Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, Jackson Francisco Coleta Coutinho e José Luiz Leite Lindote acompanharam o voto divergente. Já o presidente do TRE-MT, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, pediu vista do processo.

Após aprofundar a análise dos fatos, na sessão desta sexta-feira (14.10), o presidente acompanhou a divergência apresentada pela desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, e ressaltou que as provas são robustas. “Denoto dos autos que a Sra. Lyviane não recebeu nenhum voto na eleição, nem mesmo o dela, não apresentou gastos financeiros, não demonstrou qualquer material de campanha, como também não comprovou, de forma clarividente, ter participado de qualquer evento de campanha. Não obstante, ainda há nos autos print de conversa onde a candidata relata que não queria participar da campanha e estaria ali apenas para não desfalcar o partido”.

Além de Lyviane Ferreira Magalhães, serão anulados os registros dos demais candidatos a vereadores lançados pela agremiação: Geraldo Ferreira da Silva, Ramiro Guarim Fernandes, Claudenir Antonio Kolling, Valerindo Martins Sampaio, Eterno Marins de Carvalho, Raquel Simone Fagundes de Freitas, Nadir José Selva, Edna de  Queiroz Mascarenhas, Valter Rubens Carlos Barbosa, Vandro Carlos Camargo, Vergina Martins Francisco, Marta Goncalves dos Santos, Rodrigo Silva de Oliveira, Itamar Cerqueira de Sousa, Waldemar Francisco dos Santos, Sebastião Valdomiro Teixeira, Valgremiu Lacerda Santos, Andressa Rodrigueiro Costa.

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