O Tribunal de Contas de Mato Grosso irá abrir processo administrativo para apurar os indícios de de evasão de Imposto sobre Circulação de Mercadorias – ICMs pelas empresas prestadoras de serviço de transporte intermunicipal de passageiros de Mato Grosso. As falhas foram encontradas com base nas informações fornecidas pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso – AGER e pela Secretaria de Estado de Fazenda. Os dados foram cruzados e avaliados numa extensa auditoria operacional realizada no Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros e que teve seus resultados apresentados pelo relator, conselheiro interino João Batista Camargo na sessão ordinária do dia 02/04.
A auditoria operacional analisou o faturamento declarado à AGER pelas empresas que operavam no sistema intermunicipal entre os anos de 2013 a 2016, num total de R$646.442.330,67. Nesse caso, a estimativa de arrecadação de ICMs para o mesmo período era de R$109,8 milhões. No entanto foi verificado junto a Secretaria de Estado de Fazenda que o valor real arrecadado nestes anos chegou a apenas R$1,3 milhões. A conclusão da equipe de auditoria é de que o Estado deixou de arrecadar cerca de R$108 milhões. Neste caso, o relator do processo (nº30.598-7/2017), conselheiro interino João Batista Camargo, lembrou da necessidade da atuação conjunta dos órgãos – Sefaz e Ager. “Ficou demonstrada a ineficiência dos procedimentos de fiscalização adotados, a ineficiência do poder sancionatório da agência reguladora e a inexistência de metrodologia para avaliar a qualidade do sistema de transporte intermunicipal”, afirmou em seu voto.
Ainda na auditoria operacional, foram identificadas as principais causas que afetam a qualidade do serviço, as deficiências da fiscalização do serviço e as irregularidades identificadas tanto na concessão pública como na prestação do serviço realizada pelas empresas do setor.
João Batista determinou em seu voto o envio de cópia do Relatório Técnico de Auditoria ao Governador do Estado,Mauro Mendes, ao Ministério Público Estadual- MPE, à Delegacia Fazendária e à Secretaria de Estado de Fazenda, para adoção das providências quanto à evasão fiscal. Já a Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo do TCE irá verificar “a pertinência de instaurar processo de representação ou abertura de outro processo para apurar os indícios de irregularidade quanto à evasão fiscal”, determinou João Batista.
Foi determiando ao governador Mauro Mendes que regularize a prestação do serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros, por meio de licitação, implemente medidas para conferir autonomia financeira à Ager/MT , institua o Conselho Consultivo e destine as receitas próprias da agencia, conforme previsto no artigo 28, da Lei Complementar n.º 429/2011, promovendo, inclusive, a recomposição dos recursos destinados diversamente no exercício de 2017. Nesse caso, o relator lembrou que o atendimento desta determinação não deve impactar a transferência regular de recursos do Tesouro do Estado, enquanto não for atingida a autonomia financeira da AGER.
Ainda foi recomendado ao gestor estadual, que encaminhe projeto de Lei à Assembleia Legislativa visando instituir a figura do verificador independente para, dentre outras funções, avaliar o desempenho e a qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão por meio de concessões e permissões. Que sejam adotados mecanismos efetivos para promover acompanhamento do equilíbrio econômico-financeiro do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros. Por fim, o TCE ressaltou a importância de que seja adotada a Ouvidoria como ferramenta capaz de assegurar o adequado gerenciamento das manifestações recebidas pela Agência.