MPF vai identificar manifestantes que incitam e descumprem a constituição

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O Ministério Público Federal (MPF) expediu nova recomendação à Superintendência da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Pernambuco, diante do recebimento de informações de mobilização para realização de protestos no Km 7 da BR-232, nas imediações do Comando Militar do Nordeste (CMNE), nos dias 5 e 6 de novembro de 2022. Os bloqueios são decorrentes do descontentamento com o resultado regular das últimas eleições presidenciais, declarado oficialmente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na manhã deste sábado (5), a PRF informou ao MPF que acatará integralmente a recomendação.

No documento, assinado pelo procurador da República Rodolfo Lopes, o MPF destaca que o direito à livre manifestação de pensamento é garantido pela Constituição Federal, contanto que não implique restrição indevida a outros direitos fundamentais assegurados na Carta da República, como a liberdade de locomoção e o de viver em regime democrático. “Questionar a existência do Estado de Direito, por meio da incitação odiosa de crimes contra os seus integrantes ou contra a ordem constitucional instituída, é pôr em xeque o regime democrático e, por isso, nenhuma atuação nesse sentido encontra abrigo na Constituição”, reforça o MPF.

O MPF requisitou que a PRF promova, de imediato, o envio de força de trabalho suficiente à adequada fiscalização nos locais de manifestação e à desmobilização do movimento em caso de obstrução ilegal de rodovias federais em todo o estado de Pernambuco e, caso necessário, solicite reforço às forças policiais estaduais.

Requisitou também que promova a identificação de todos os manifestantes que estiverem, com o seu próprio corpo ou os seus veículos, obstruindo, total ou parcialmente, a pista de rolamento, acostamento das rodovias ou dificultando a sua trafegabilidade, discriminando aqueles que são condutores, proprietários, posseiros ou detentores de veículos (com a anotação das placas e tipo de veículo) daqueles que não o são. A medida busca subsidiar investigação pelos crimes previstos nos arts. 262, 286, 359-L e 359-M do Código Penal, que consistem, respectivamente, em expor a perigo outro meio de transporte público, impedindo ou dificultando o funcionamento, emprego de violência e ameaça para impedir ou restringir o exercício dos Poderes constitucionais, bem como para depor governo legitimamente constituído.

O MPF também recomendou, entre outras medidas, que a PRF promova a imediata autuação e lavratura de autos de infração com base no Código de Trânsito Brasileiro para os condutores, proprietários, posseiros ou detentores cujos veículos estiverem obstruindo, total ou parcialmente, a rodovia ou os respectivos acostamentos, ou dificultando sua trafegabilidade. O MPF requisitou que a PRF utilize da força, de forma moderada e proporcional, para a liberação da área, inclusive realizando apreensões administrativas e prisões em flagrante, se necessário.
Notícia de Fato 1.26.000.003508/2022-11

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