Em consonância com direitos fundamentais processuais, boa-fé, segurança jurídica, flexibilidade e eficiência, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) instituiu o seu Código de Processo de Controle Externo. Sancionado nesta semana, o instrumento garante a aplicabilidade dos preceitos aos processos de contas e promove a devida coerência e padronização procedimental.
Conforme salienta a Presidência da Corte, “A urgência de uma codificação do processo de controle externo se tornou premente desde 25 de abril de 2018, data de publicação da Lei Federal 13.655, a qual passou a incluir na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) a expressa previsão de uma instância processual própria dos Tribunais de Contas, que diverge tanto da seara administrativa, quanto da judicial”.
O estudo e a redação do Código idealizado pela Presidência teve como parte coordenadora o conselheiro Valter Albano, com direta assistência da Consultoria Jurídica Geral e da Secretaria de Normas e Jurisprudência (SNJur). Ainda, contou com a primorosa consultoria externa do escritório Didier Sodré e Rosa Advocacia e Consultoria LDTA, integrado pelo professor doutor Fredie Didier Jr., referência nacional em processo civil brasileiro.
“A ideia de editar uma lei sobre o assunto se deve ao fato de que, em regra, as leis estaduais permitem uma disposição de forma mais detalhada sobre institutos processuais já previstos em lei federal exercendo, assim, uma missão que contribui para a formação de laboratórios legislativos com a possibilidade de novas experiências, disposições e ajustes mais condizentes com a realidade local”, explica o presidente do TCE-MT, conselheiro José Carlos Novelli.
Em uma cultura de civil law, existe a possibilidade do Estado utilizar-se da legislação federal como fonte inspiradora para exteriorizar um modelo processual próprio. Desse modo, o documento foi redigido pela premente necessidade de existir uma regulamentação que se aproprie das normativas que regem os processos instaurados no âmbito do controle externo, com pertinentes adequações à realidade do órgão fiscalizador.
A função do CPContas é a de apresentar uma regra própria capaz de densificar regras federais e, também, adequá-las à Carta Magna e aos hodiernos paradigmas do Direito Público e do Direito Processual. Foram concebidas plúrimas inovações, acompanhadas de estudos de institutos úteis à rotina do Tribunal, com o aperfeiçoamento e harmonização das disciplinas com a realidade do controle externo.
À vista de concretizar a sua finalidade, como exemplo, previu-se a possibilidade de participação de amici curiae em sede de julgamento, o uso do instituto da desconsideração da personalidade jurídica no âmbito de controle externo e a fixação de critérios para o uso da inteligência artificial nos processos de contas.
José Carlos Novelli reforça que a partir de 2023 todos os processos referentes ao controle externo no estado passam a ser apreciados à luz da Lei Complementar nº 752, publicada em 19 de dezembro de 2022 no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso (Edição Extra, nº. 28.398), com destaque para o valor que a inovação garante ao mundo jurídico: “Haverá mais retidão nos procedimentos, o que faz também com que todos os gestores saibam como executar as suas defesas. A mudança legislativa traz segurança jurídica tanto ao jurisdicionado quanto ao próprio Tribunal.”