Kalil dá aumento salarial para cargos comissionados e entra o ano com a promessa cumprida

Kalil já havia sinalizado o aumento, aguardou o ajuste das contas da prefeitura, para não ultrapassar a Lei de responsabilidade Fiscal

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O prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB), sancionou no dia 27 duas leis municipais que altera salário de secretários, procurador-geral, controlador-geral e demais servidores públicos comissionados. A publicação consta no Diário Oficial dos Municípios (AMM).

Kalil atendeu a pedidos antigos das categorias e fez o alinhamento jurídico dentro da Lei de responsabilidade. Kalil já havia sinalizado o aumento, aguardou o ajuste das contas da prefeitura, para não ultrapassar as regras fiscais e cumpriu acordo e promessa feita em campanha.

O prefeito nas Leis Complementares. criou cargos e alterou a responsabilidade técnica do diretor do Pronto-Socorro Municipal o tornando secretário adjunto, uma necessidade para melhor fluir o gerenciamento técnico da Unidade Hospitalar. Na Lei Complementar Nº 5.038/2022, alterou a responsabilidade técnica do diretor-geral do Pronto-Socorro Municipal, Sebastião Ney da Silva Provenzano. O cargo passará a ser classificado como Subsecretário – DNS 2.

Na Lei consta a criação de mais quatros cargos de Assessor Especial (DNS 3), no qual terá salário de R$ 5.000 e VI de R$ 1.500: dois na Secretaria de Governo, um para Gabinete do Prefeito e outro para Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos.

Outra lei sancionada foi a 5.039/2022 consta redução de 7,12% no salário dos secretários municipais, procurador-geral, assessor especial do gabinete do prefeito, controlador-geral do município e chefe de gabinete – classificados com DNS 1.

A lei traz reajuste salarial até 100% para os demais servidores comissionados, assim como a alteração da nomenclatura do cargo de Auxiliar Técnico, que deixa de ser DNS-8 e passa a ser DNS-7, com salário de R$ 1.500,00 e R$ 600,00 de verba indenizatória – antes o salário era de R$ 800,00 e ainda recebia verba indenizatória de R$ 200,00.

Leia aqui a Lei:

LEI COMPLEMENTAR Nº 5.038/2022

Altera a Lei Municipal Complementar nº 4.083/2015 e dá outras providências.

KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA, Prefeito de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal Complementar:

Art. 1º Altera o anexo I, da Lei Municipal Complementar nº 4.083/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I GABINETE DO PREFEITO

Cargo Simbologia Quantitativo
Assessor Especial do Gabinete do Prefeito DNS – 1 3
Chefe de Gabinete DNS – 1 1
Assessor de Gestão DNS – 2 4
Assessor de Gestão Regional DNS – 2 1
Assessor Especial DNS – 3 4
Coordenador DNS – 4 2
Assessor Técnico DNS – 6 4
Assistente Técnico DNS – 7 7
Total de cargos 26

Art. 2º Altera o anexo III, da Lei Municipal Complementar nº 4.083/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO III SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Cargo Simbologia Quantitativo
Secretário Municipal DNS – 1 1
Subsecretário DNS – 2 1
Assessor Especial DNS – 3 3
Superintendente DNS – 3 1
Coordenador Administrativo Financeiro DNS – 4 1
Coordenador DNS – 4 1
Assessor Jurídico DNS – 5 1
Assessor Técnico DNS – 6 3
Assistente Técnico DNS – 7 7
Total de cargos 19

Art. 3º Altera o anexo VIII, da Lei Municipal Complementar n.º 4.083/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Cargo Simbologia Quantitativo
Secretário Municipal DNS – 1 1
Subsecretário DNS – 2 2
Assessor de Gestão DNS – 2 2
Superintendente DNS – 3 12
Pregoeiro DNS – 3 1
Coordenador DNS – 4 18
Assessor Jurídico DNS – 5 1
Gerente DNS – 6 48
Ouvidor DNS – 6 2
Auditor DNS – 6 1
Assistente Técnico DNS – 7 8
Total de cargos 96

 

Art. 4º Altera o anexo XVIII, da Lei Municipal Complementar n.º 4.083/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO – XVIII SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS

Cargo Simbologia Quantitativo
Secretário Municipal DNS – 1 1
Chefe de Gabinete DNS – 1 1
Assessor de Gestão DNS – 2 4
Assessor Especial DNS – 3 1
Coordenador DNS – 4 1
Assessor Técnico DNS – 6 4
Total de cargos 12

Art. 5º Altera o anexo XIV, da Lei Municipal Complementar n.º 4.083/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO – XIV SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL

CARGO SIMBOLOGIA QUANTITATIVO
Secretário DNS – 1 1
Subsecretario e Comandante da Guarda Municipal DNS – 2 1
Subcomandante da Guarda Municipal DNS – 3 1
Assessor Especial DNS – 3 1
Coordenador Administrativo Financeiro DNS – 4 1
Corregedor da Guarda Municipal DNS – 4 1
Coordenador de Trânsito e Segurança Patrimonial DNS – 4 1
Coordenador de Ensino DNS – 4 1
Coordenador Operacional e de Comunicação DNS – 4 1
Coordenador de Defesa Civil DNS – 4 1
Coordenador da Junta de Serviço Militar DNS – 4 1
Assessor Técnico DNS – 6 3
Assistente Técnico DNS – 7 3
Assistente Técnico da Corregedoria da Guarda Municipal DNS – 7 3
Total de cargos —————- 20

Art. 6º Esta Lei Municipal Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogando disposições em contrário.

Praça dos Três Poderes, Paço Municipal “Couto Magalhães”, Várzea Grande – MT, 22 de dezembro de 2022.

KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA

Prefeito Municipal

 

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 5.039/2022

Altera a Lei Municipal Complementar nº 4.084/2015, a qual dispõe sobre diretrizes e normatizações relativas à gestão de cargos em comissão e função de confiança no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências.

KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA, Prefeito de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal Complementar:

ANEXO – II

CARGOS EM COMISSÃO, FUNÇÕES DE CONFIANÇA

E SIMBOLOGIAS REMUNERATÓRIAS

 

CARGOS E FUNÇÕES SIMBOLOGIA
Secretário Municipal, Procurador-Geral, Assessor Especial do Gabinete do Prefeito, Assessor Especial do Gabinete – UEL, Controlador-Geral do Município e Chefe de Gabinete DNS – 1
Subsecretário Municipal, Procurador-Adjunto Chefe das Procuradorias, Assessor de Gestão, Assessor de Gestão e Atenção Hospitalar, Assessor de Gestão Operacional, Assessor de Gestão Regional, Contador-Geral e Comandante da Guarda Municipal DNS – 2
Superintendente, Assessor Especial, Subcomandante da Guarda Municipal e Pregoeiro DNS – 3
Coordenador DNS – 4
Assessor Jurídico DNS – 5
Assessor Técnico e Gerente DNS – 6
Assistente Técnico e Assistente Técnico da Corregedoria da Guarda Municipal DNS – 7

 

Art. 2º Altera o anexo III, da Lei Municipal Complementar n.º 4.084/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

ANEXO – III

SUBSÍDIO DOS CARGOS EM COMISSÃO E PERCENTUAIS DE

GRATIFICAÇÃO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

SIMBOLOGIA SUBSÍDIO

(Exclusivamente Comissionado)

PERCENTUAL

(comissionamento para efetivos)

DNS – 1 9.288,00 60%
DNS – 2 6.500,00 60%
DNS – 3 5.000,00 60%
DNS – 4 3.500,00 60%
DNS – 5 3.000,00 70%
DNS – 6 2.000,00 70%
DNS – 7 1.500,00 70%

Art. 3º Inclui o anexo IV, da Lei Municipal Complementar n.º 4.084/2015, com a seguinte redação:

 

ANEXO – IV

VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA

LEI MUNICIPAL Nº. 4.221/2017

SIMBOLOGIA VERBA INDENIZATÓRIA
DNS – 1 7.000,00
DNS – 2 2.500,00
DNS – 3 1.500,00
DNS – 4 1.500,00
DNS – 5 1.200,00
DNS – 6 1.000,00
DNS – 7 600,00

 

Art. 4º Fica revogado o art. 2º, da Lei Municipal nº. 3.971/2013.

Art. 5º Fica revogada a Lei Municipal nº. 3.981/2013.

Art. 6º Altera o anexo IV da Lei Municipal Complementar n.º 3.463/2.010, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO IV

SUBSÍDIO DOS CARGOS EM COMISSÃO E PERCENTUAIS DE

GRATIFICAÇÃO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA

SÍMBOLO SUBSÍDIO

(Exclusivamente Comissionado)

PERCENTUAL

(comissionamento para efetivos)

DGA – 1 9.288,00 60%
DGA – 2 6.500,00 60%
DGA – 3 5.000,00 60%
DGA – 4 3.500,00 60%
DGA – 5 3.000,00 70%
DGA – 6 2.000,00 70%
DGA – 7 1.500,00 70%
DGA – 8 1.310,00 70%

Art. 7º Inclui o anexo V, na Lei Municipal Complementar n.º 3.463/2.010, com a seguinte redação:

ANEXO – V

VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA

LEI MUNICIPAL Nº. 4.221/2017

SIMBOLOGIA VERBA INDENIZATÓRIA
DGA – 1 7.000,00
DGA – 2 2.500,00
DGA – 3 1.500,00
DGA – 4 1.500,00
DGA – 5 1.200,00
DGA – 6 1.000,00
DGA – 7 600,00
DGA – 8 300,00

Art. 8º Esta Lei Municipal Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Praça dos Três Poderes, Paço Municipal “Couto Magalhães”, Várzea Grande – MT, 22 de dezembro de 2022.

KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA

Prefeito Municipal

 

 

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