Nem Lula pode reverter a intervenção na Saúde, diz a Justiça

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O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou recurso da empresa Family Medicina e Saúde e a manteve obrigada a restabelecer imediatamente os serviços médicos prestados às Unidades de Pronto-Atendimento (UPAs) de Cuiabá.

A decisão foi publicada nesta segunda-feira (2).

O que se tem a entender é que a Saúde Pública de Cuiabá  esteve judicializada, pela falta de atendimento e medicamentos. Nem ordem judicial o prefeito estava cumprindo, fora casos de mortes de pacientes por falta de atendimento. Os municípios pactuam serviços e pagam para Cuiaba atender. Cadê o dinheiro”, dizem os juristas.

O restabelecimento dos serviços por parte da empresa foi determinado por Perri no último sábado (31), sob pena de multa diária de R$ 200 mil. Ele atendeu um pedido do interventor Hugo Felipe Lima, após a empresa abandonar o contrato com a Secretaria Municipal de Sáude.

O empresário Milton Correa então recorreu alegando não poder honrar com o contrato porque a empresa não era paga pela gestão do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) desde outubro.

O desembargador afirmou que, apesar do inadimplemento por parte da Secretaria Municipal de Saúde, a empresa continuou prestando os serviços contratados e só comunicou formalmente o desinteresse em seu prosseguimento justamente na data em que foi decretada a intervenção.

 

“Assim, se desde outubro de 2022 não houve pagamento por parte da Administração Pública Municipal, e a comunicação de desinteresse na continuidade do contrato foi formalizada apenas em 28/12/2022, nada obsta o cumprimento da decisão proferida, máxime porque determinou-se o restabelecimento da prestação dos serviços contratados pelo prazo mínimo de cinco dias, ou outro a critério do Interventor, caso o credenciamento de novos profissionais se encerre antes”, escreveu.

“Some-se a isso que a própria contratada, em sua manifestação, asseverou que alguns profissionais, ‘sensibilizados pela situação crítica que ocorre na saúde pública do município’, optaram em dar continuidade aos atendimentos, não se visualizando, portanto, nenhuma impossibilidade física ou jurídica que impeça a contratada de dar fiel cumprimento à determinação contida na decisão reconsideranda”, afirmou.

“No atinente à suposta inadimplência contratual, a empresa Family Medicina e Saúde Ltda deverá adotar as medidas cabíveis para o cumprimento da contraprestação por parte do Poder Público Municipal. À vista do exposto, indefiro o pedido formulado”, decidiu.

O interventor Hugo Lima ingressou com um pedido no Tribunal de Justiça para restabelecer os serviços prestados pela empresa à Saúde de Cuiabá.

Segundo alegou o interventor, o empresário Milton Correa teria abandonado o contrato de modo ilegal.

O contrato que a empresa declinou foi assinado no dia 11 de setembro deste ano e o período de vigência deveria ser de doze meses.

Ao analisar o pedido, Perri argumentou que entende ser imprescindível a continuidade da prestação de serviços pela empresa por, no mínimo, cinco dias.

Além disso, determinou que a Family apresente, em um prazo de duas horas, a escala atualizada e individualizada dos médicos plantonistas de cada unidade de saúde.

Esse é uma das ações consequente da determinação liminar que tira a administração da Saúde Pública de Cuiabá das mãos do prefeito Emanuel Pinheiro e a repassa ao Governo do Estado.

No último dia 28 de dezembro, Orlando Perri atendeu a um pedido do procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, que demonstrou que o setor vive uma “completa calamidade pública” e está colapsado.

A intervenção tem prazo de 180 dias, “salvo se houver motivos justificados e comprovados, que não advenham de desídia, incúria ou incompetência do interventor no afastamento da atual Secretária de Saúde”, disse o desembargador.

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