Desembargador Orlando Perri determinou o prazo de 5 dias para que a Prefeitura de Cuiabá se manifeste sobre a devolução dos computadores e documentos levados pelo Gabinete Interventor.
Determinação foi expedida na tarde de segunda-feira (9). No dia, o Estado anunciou a devolução dos materiais levados das sedes da Secretaria Municipal de Saúde e da Empresa Cuiabana de Saúde Pública na sexta-feira (6).
Ainda na decisão desta segunda-feira, o desembargador determinou também que a prefeitura, por meio da Procuradoria Geral do Município, se manifeste no processo sobre o aditamento proposto pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).
Isso porque o MPMT solicitou ao desembargador na segunda-feira (9) que fosse ampliado o pedido de intervenção do Estado na Saúde da Capital.
“A fim de que a pretensão oposta acerca da decretação da intervenção na área da saúde do Município de Cuiabá/MT, ancorada no art. 35, inc. IV, da Constituição Federal, garanta não só a plena conformidade da gestão com as decisões judiciais descumpridas, mas, sobretudo, que seja restabelecida a escorreita observância aos preceitos vilipendiados da Constituição Estadual”, diz trecho da decisão.
Na decisão, o magistrado relembrou ainda a solicitação feita pela prefeitura para que o Estado devolvesse os materiais levados. E, posteriormente, acrescentou ainda a afirmativa do governo estadual de que os equipamentos foram levados de volta à Saúde de Cuiabá.
“Após, voltem-me conclusos, com urgência, para análise da pretensão deduzida pela PGJ quanto à convocação de Reunião Extraordinária do Órgão Especial para deliberar sobre a decisão liminar que autorizou a intervenção setorizada no Município de Cuiabá”, apontou o desembargador.