A ministra Laurita Vaz, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, indeferiu na segunda-feira (8) o habeas corpus impetrado pela defesa do ex-secretário municipal de Saúde de Cuiabá, Huark Douglas Correia, que está preso desde o dia 30 de março.
Huark é um dos principais implicados na Operação Sangria, que investigou um esquema de monopolização do sistema de saúde tanto na Prefeitura de Cuiabá quanto no Governo do Estado.
Conforme consta no sistema do STJ, a ministra – que é relatora da matéria – indeferiu o HC impetrado pelo advogado Helio Nishiyama, contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Apenas o HC de Huark foi apreciado pela magistrada.
“Conforme posicionamento firmado pelo STF e por esta Corte, não se admite habeas corpus contra decisão negativa de liminar proferida em outro writ na Instância de origem, sob pena de indevida supressão de instância. In casu, trata-se de decisão monocrática proferida pelo desembargador relator do HC (…) que, em 29/3/2019, revogou a extensão dos efeitos da ordem liberatória concedida pela Desembargadora Plantonista, restabelecendo in continenti a custódia cautelar do paciente (fls. 136-146). Mutatis mutandis, é o que está sedimentado na Súmula n.º 691/STF (“[n]ão compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”), aplicável, mutatis mutandis, a este Superior Tribunal de Justiça”, escreveu a magistrada.
Os habeas corpus dos acusados deveriam ter sido julgados pela Segunda Câmara do Tribunal de Justiça na última quarta-feira (3), mas os desembargadores acabaram adiando o julgamento. Conforme apurou a reportagem, o HC deve ser apreciado na quarta-feira (10).
Os magistrados adiaram o julgamento dos HCs por conta de um pedido da defesa dos réus, que alegaram que precisavam inserir mais documentos nos autos do processo.
No último dia 30, Huark e mais seis pessoas – Fábio Liberali, Flávio Taques, Kednia Iracema Servo, Luciano Correia, Fábio Taques Figueireido e Celita LIberali – foram presos por ordem do desembargador Alberto Ferreira de Souza.
O magistrado – que assumiu a relatora do caso depois que o desembargador Pedro Sakamoto alegou suspeição – entendeu que havia razões para nova ordem de prisão.
Anteriormente, os acusados estavam em liberdade com a imposição de medidas cautelares.
A investigação da operação Sangria apura fraudes em licitação, organização criminosa e corrupção ativa e passiva, referente a condutas criminosas praticadas por médicos/administrador de empresa, funcionários públicos e outros, tendo como objeto lesão ao erário público, vinculados a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, através de contratos celebrados com as empresas a Proclin e a Qualycare.
Segundo a apuração, o grupo mantinha influência dentro da administração pública, no sentido de desclassificar concorrentes, para que ao final apenas empresas pertencente a eles (Proclin/Qualycare) possam atuar livremente no mercado.