NOTA da Educação do Estado
A Secretaria de Estado de Educação vem a público esclarecer sobre inverdades e fake news publicadas no site do Sintep-MT.
Em relação ao Projeto de Lei Complementar 03/2023, do Executivo, aprovado pela Assembleia Legislativa, a Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) esclarece que as alterações propostas não ferem as conquistas contidas nas Leis Complementares 050/1998 e 04/1990, conforme anuncia o sindicato em matéria do dia 13 deste mês.
Pelo contrário, são benefícios concedidos que visam unicamente reconhecer o empenho e remunerar com equidade os profissionais da educação que estão diariamente empenhados nas muitas atividades da rede pública estadual.
Em relação à remuneração, a LC 03/2023 vem apenas para que seja possível ao Estado pagar, além do subsídio, uma gratificação por produtividade e resultados a todos os servidores e não apenas aos professores em respeito à lei de carreiras.
Flexibiliza e torna legal o pagamento de 40 horas semanais aos servidores que já trabalham por 40 horas e só eram remunerados por 30 horas. O ganho salarial mensal com o subsídio será de 33,33%, portanto, representa ganho e não perda.
E não se trata de imposição, como alega a entidade. A referida lei 03/2023 torna facultativo ao professor da Educação Básica, por exemplo, optar pelo regime de 30 horas, 20 horas ou 40 horas semanais, conforme descrito com clareza no Parágrafo Único do Art. 3º.
Para os técnicos e apoio, a LC 03/2023 não altera nada, contrapondo ao texto assinado pela direção do Sintep-MT.
No caso dos gestores escolares, passam a ser remunerados por 40 horas semanais considerando que já trabalham nesse período, mas não recebiam por impedimento legal. Outro ganho muito reivindicado pela categoria.
Que a verdade seja estabelecida e que a valorização na forma de lei seja comemorada e não criticada pelos que deveriam zelar pelo bem-estar profissional dos trabalhadores da Educação.