Justiça proíbe uso de agrotóxicos em propriedade rural

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O pedido de tutela de urgência para que um produtor rural do município de Alto Garças (a 357km de Cuiabá) não utilize agrotóxicos em sua propriedade até que construa depósito adequado para descarte das embalagens foi deferido pela Justiça. Conforme a ação civil pública protocolada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), em 2014 o Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea-MT) apontou ocorrência de crime ambiental na Fazenda Juliana, de propriedade do agricultor Nilson Muller.

“O dano ambiental verificado na área decorreu de irregularidades pertinentes ao armazenamento de agrotóxicos, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis e nos seus regulamentos, os quais são tóxicos, perigosos e nocivos à saúde humana e ao meio ambiente”, consta na petição inicial, que reforça o direito constitucional de todos “ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

De acordo com a decisão judicial, o requerido está proibido de utilizar agrotóxicos até que se construa depósito adequado, bem como obrigado a construir o referido depósito para descarte das embalagens de agrotóxicos nos moldes da legislação, no prazo máximo de dois meses, sob pena de multa mensal no valor de R$ 50 mil. O cumprimento das obrigações deverá ser fiscalizado pelo Indea-MT.

O Judiciário ainda acatou o pedido do MPMT para que seja determinada a averbação da existência da Ação Civil Pública nas matrículas do imóvel referente à Fazenda Juliana, na serventia de Registro de Imóveis da comarca, consignando o valor de R$ 100 mil com intuito de resguardar terceiros interessados na aquisição do imóvel. Isso porque também houve o pedido de condenação na obrigação de indenizar o dano moral coletivo causado a partir de suas condutas, no valor de R$ 100 mil.

Além disso, as partes deverão ser intimadas e citadas a participar de audiência de conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), sob pena de multa em caso de não comparecimento injustificado.

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