A cassação do mandato da senadora Selma Arruda (PSL) pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) não significa a saída imediata do cargo eletivo. Enquanto o caso ainda couber recurso, a ex-juíza permanece como senadora. Pela Legislação Eleitoral, esse tipo de julgamento deve ocorrer em até um ano no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas como ela pode recorrer antes no TRE, não há previsão de quando a questão será definida.
Vice-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-MT, Lenine Póvoas, explica como funciona o processo após a decisão do TRE. “Ela pode recorrer, o que é natural no nosso sistema constitucional. Ela pode entrar com uma medida no TRE, um embargo de declaração, ou diretamente no Superior Tribunal Eleitoral. Pelas leis eleitorais, os processos devem durar até um ano [no TSE], mas isso nem sempre se atende e pode demorar mais”.
Caso ela recorra primeiro no TRE, explica o advogado, não há um prazo estabelecido para análise do embargo de declaração. E, se ainda assim for confirmada a cassação, ela pode iniciar o processo para recorrer da decisão no TSE.
Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral cassou o mandato da senadora Selma Arruda (PSL) em julgamento realizado nesta quarta-feira (10).
Os sete juízes acataram os argumentos da acusação, que apontaram abuso do poder econômico e caixa 2 durante a campanha eleitoral de 2018.
O primeiro a votar foi o desembargador Pedro Sakamoto, relator da ação judicial, que opinou pela cassação de Selma e de seus suplentes e realização de novas eleições. Ele ainda determinou a perda dos direitos políticos de Selma e de um de seus suplentes, Gilberto Possamai (PSL).