Nos primeiros 10 dias do mês abril, foram realizadas três sessões do Tribunal do Júri em Cuiabá, que resultaram na condenação dos réus em 100% dos casos. Marlon Vinícius Guimarães Dias, Renan Antônio do Nascimento e Carlos José Galiano da Silva foram considerados culpados pelo Conselho de Sentença e condenados, respectivamente, a 14 anos e seis meses, 15 anos, e sete anos e seis meses de reclusão. O promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins foi o responsável pela acusação nos dois primeiros julgamentos, enquanto o terceiro ficou a cargo do promotor de Justiça Samuel Frungilo.
Marlon Dias foi julgado e condenado no dia 1ª de abril pelo homicídio qualificado (motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima) de Igor Silva de Abreu, ocorrido em março de 2015, no bairro Bela Vista. Segundo a denúncia, a vítima foi morta a tiros pelo acusado, por vingança, uma vez que Igor teria participado do homicídio de um amigo de Marlon meses antes. Eles eram conhecidos um do outro por serem usuários de drogas.
Renan Nascimento foi a júri no dia 4 de abril, pela morte a facadas de Cristian Rodrigues, no terminal de ônibus do bairro CPA I, em julho de 2014. Conforme o Ministério Público, o crime foi motivado por ciúme excessivo do réu pela ex-namorada Polyanna Leoncio de Souza Freitas, que estava iniciando um novo relacionamento com a vítima. Renan e Polyanna namoraram durante um ano e seis meses e terminaram o relacionamento uma semana antes do fato.
Ao tomar conhecimento de um possível novo relacionamento da ex-namorada, o denunciado telefonou para ela no dia do crime dizendo que não estava se sentindo bem e pediu que Polyanna fosse encontrá-lo no terminal de ônibus. Ao conversarem, a jovem disse ao réu que não queria a reconciliação, inclusive porque já estava interessada em outra pessoa. Na sequência, Renan disse que iria embora, mas permaneceu no local, escondido, e presenciou o encontro da ex-namorada com a vítima.
Quando Cristian foi ao banheiro, Renan, que estava munido de uma faca, o seguiu e desferiu três golpes na vítima, no interior do sanitário público, provocando-lhe a morte em razão da gravidade dos ferimentos. O acusado foi preso em flagrante.
No dia 5 de abril, Carlos da Silva foi condenado pela tentativa de homicídio de César Augusto Magalhães, ocorrida em setembro 2009, no bairro Bosque da Saúde. O crime não foi consumado porque a vítima conseguiu socorro e foi encaminhada a um hospital. De acordo com as provas colhidas na instrução processual e reafirmadas em plenário, o réu planejou minuciosamente a execução do delito. César relatou que Carlos lhe telefonou inúmeras vezes se passando por cliente interessado em serviços advocatícios.
No dia do crime, chegaram a marcar uma reunião no escritório da vítima, mas o acusado não compareceu, provavelmente por receio de haver câmeras de segurança instaladas no local. Horas depois o réu ligou acertando novo endereço para o encontro, onde Carlos o recebeu armado. Após desferir três disparos contra a vítima, certo de que teria matado César Augusto, o acusado fugiu.
As sessões previstas para os dias 2 e 9 foram redesignadas. A pauta de abril conta ainda com mais nove júris.