Conforme o decreto, os dados inseridos no IndicaSUS serão de responsabilidade das unidades hospitalares. As informações devem ser diárias, fidedignas e devem permitir o monitoramento em tempo real da rede de saúde, com o objetivo de melhorar a vigilância, a assistência e a regulação.
Dentre as informações a serem inseridas, estão: as internações do período; o número de pacientes por dia; a taxa de ocupação hospitalar; a duração média de internação e a letalidade hospitalar. A publicação disponibiliza um Manual de Uso do Sistema IndicaSUS.
A SES utilizará as informações do IndicaSUS para a alimentação de painéis de gestão de leitos e transparência, considerando a política de sigilo e proteção de dados.
O decreto ainda destaca os termos do Artigo 65 do Código Sanitário do Estado de Mato Grosso, em que a desobediência ou inobservância às obrigações ora estabelecidas é considerada infração sanitária e ensejará a aplicação de sanções administrativas.
Confira a íntegra do decreto no documento em anexo.
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- Decreto sobre Indicasus.pdf