Por indícios de direcionamento e possibilidade real de prejuízo à Administração Pública, a conselheira interina do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Jaqueline Jacobsen, determinou a imediata suspensão do Pregão Eletrônico 19/2019, do Município de Várzea Grande. O pregão tem como objeto a compra de combustível para atender a Prefeitura e a abertura da sessão estava prevista para ocorrer às 8 horas (horário de Brasília) desta terça-feira (16/04).
A cautelar foi concedida em Representação de Natureza Externa (Processo nº 125199/2019) proposta pela Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda, em face da Prefeitura de Várzea Grande, representada pela prefeita, Lucimar Sacre de Campos, e pelo secretário municipal de Administração, Pablo Gustavo Moraes Pereira. A representante argumentou que as exigências contidas no edital restringem a participação de empresas especializadas no gerenciamento de frota, pois apenas postos de combustíveis teriam como apresentar os documentos exigidos.
Entre eles: atestado emitido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) quanto à regularidade de aferição metrológica das bombas de combustíveis do estabelecimento; atestado emitido pela Secretaria de Meio Ambiente informando que o posto está dentro das condições exigidas por aquele órgão; registro ou inscrição do estabelecimento (posto de combustível) na Agência Nacional do Petróleo (ANP), informando a bandeira da Distribuidora; e licença de operação e funcionamento.
A conselheira acolheu os argumentos da empresa constatando que, a princípio, o edital ou exige que as empresas licitantes sejam fornecedoras de combustível, ficando subentendido que a participante não poderia ser apenas gerenciadora dos serviços, mas deveria possuir ao menos um posto de combustível, ou exige prévio credenciamento da rede. A possibilidade de real prejuízo para a administração pública ocorre em função da abertura da sessão estar marcada para esta terça-feira.
“Sendo assim, resta claro que, ao exigir a apresentação de documentos dos postos credenciados, de forma indireta, a Prefeitura Municipal de Várzea Grande está exigindo a comprovação de rede credenciada no momento da habilitação, direcionando a participação à licitantes que possuam postos de combustíveis capazes de apresentar tais
documentações técnicas, na mencionada fase”, ressaltou a conselheira na decisão.