O Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO) do Ministério Público do Estado de Mato Grosso arquivou, nesta quarta-feira (20), a Notícia de Fato instaurada para apurar, no âmbito criminal, possível prática de “discriminação contra mulheres e/ou por desobediência aos deveres inscritos na Constituição do Estado”, que teria sido cometida pelo deputado estadual Gilberto Cattani. O MPMT não encontrou elementos suficientes para indicar a ocorrência de fato criminoso em relação às falas proferidas pelo parlamentar.
“Analisando detidamente o presente feito, assim como a documentação acostada, verifica-se que a conduta perpetrada pelo Deputado Estadual Gilberto Cattani, não obstante altamente reprovável, não é passível de responsabilização na esfera criminal”, ressaltou o coordenador do NACO, promotor de Justiça Marcos Regenold Fernandes.
Ele argumenta que “a conduta adotada pelo parlamentar, muito embora seja repulsiva, não traduz a ocorrência de crime. Isto porque, a utilização de termos, expressões e comportamentos que sinalizam desprezo pelo gênero feminino, por si só, infelizmente ainda não encontram tipificação penal no ordenamento jurídico nacional”, acrescentou.
Conforme a análise do promotor de Justiça, as falas do deputado Gilberto Cattani traduzem-se em misoginia, mas não se enquadram nos elementos do tipo elencados na Lei nº 7.716/89 e também não se coadunam com os delitos tipificados no Código Penal.
O promotor de Justiça esclarece, no entanto, que a ausência da tipificação penal não implica em vedação de punição do parlamentar nas esferas administrativa, cível e política. Existe um outro procedimento, sob a análise da 25ª Promotoria Cível da Capital, que apura as consequências cíveis dos atos em questão.
A Notícia de Fato foi instaurada no âmbito criminal após representação formalizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional de Mato Grosso, e pela Comissão de Mulheres Advogadas.