União não reconhece estado de calamidade em MT

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Por G1.com

O governo federal não reconhece a situação de calamidade financeira decretada pelo governo de Mato Grosso, em janeiro deste ano. De acordo com o entendimento do Tesouro Nacional, a decretação de calamidade, só vale em casos como de desastres naturais, não para crises financeiras.

Ainda segundo o Tesouro, um decreto de calamidade financeira não tem validade jurídica para o governo federal, não facilita a liberação de crédito e não abre aos governadores a possibilidade de descumprir os limites da lei.

O secretário estadual de Fazenda, Rogério Gallo, disse que o não reconhecimento do decreto de calamidade financeira não nega a existência de uma crise no caixa do estado.

Gallo informou ainda que foi feito um pedido formal ao governo federal para que R$ 400 milhões do Auxílio Financeiro para Fomento às Exportações (FEX), referente ao ano passado, sejam pagos por medida provisória, mas que ainda não teve resposta.

Entretanto, segundo o secretário, uma das comprovações da crise financeira do estado, é o fato de Mato Grosso ter nota “c”, nos critérios da Secretaria do Tesouro, por causa da falta de liquidez, já que estado gasta mais do que arrecada.

O governo federal também não reconheceu os decretos de calamidade feito por outros estados brasileiros.

O decreto

O decreto de calamidade financeira de Mato Grosso foi feito pelo governador Mauro Mendes (DEM), no dia 17 de janeiro. Segundo ele, a medida foi necessária por causa de dívidas, estimadas em R$ 4 bilhões, deixadas pela administração anterior.

Ainda segundo ele, para este ano, estão previstas despesas acima da arrecadação, ocasionando déficit de R$ 1,7 bilhão.

Entre os motivos expostos no decreto, estão:

Arrecadação insuficiente para arcar com as despesas;

Endividamento por causa da Copa de 2014;

Crescimento das despesas de pessoal em 695% entre 2003 e 2017;

Desoneração tributária adotada nos últimos anos;

“Altíssimo grau” de inadimplência do estado;

Não repasse, pela União, do FEX, referente a 2018.

O decreto de calamidade financeira tem a duração máxima de 180 dias, com a possibilidade de ser prorrogado.

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