Por :Folhamax
O ex-secretário de Estado de Educação (Seduc-MT), Permínio Pinto, expressou ter causado “espécie” o suposto vazamento de sua colaboração premiada após o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, ter autorizado seu compartilhamento com o ex-governador Pedro Taques (PSDB). Ambos são apontados como dois dos principais articuladores de um esquema de pagamento de propina na Seduc-MT em troca do fornecimento de informações privilegiadas a empresários em licitações da pasta.
Na nota, o ex-secretário da Seduc disse também que irá “levar ao conhecimento” do Ministro Marco Aurélio o suposto vazamento, assim como da Procuradoria-Geral da República (PGR). Permínio Pinto revelou que sua colaboração premiada foi compartilhada com a defesa de Pedro Taques, após autorização do STF do dia 25 de março de 2019, sob a condição da manutenção do sigilo dos autos, uma vez que a delação ainda se encontra em segredo de Justiça.
Permínio Pinto distribuiu a nota após supostos trechos de seus depoimentos de colaboração premiada serem utilizados em reportagens divulgadas desde a última quarta-feira (17). “Causa espécie que tão logo o acesso ao teor do acordo de colaboração premiada tenha sido concedido, com o destaque para a indispensável manutenção do seu sigilo, supostas informações dali retiradas tenham sido veiculadas pela imprensa local concomitante a uma espécie de defesa do Sr. Pedro Taques”, diz trecho da nota.
A defesa do ex-secretário aponta ainda que o vazamento das informações da delação está sujeito a sanções. “O fato será prontamente levado ao conhecimento da Procuradoria Geral da República, assim como do próprio Min. Marco Aurélio, do STF, uma vez que, em tese, a conduta levada a efeito em detrimento do sigilo dos autos pode vir a caracterizar o crime descrito no artigo 153 §1º-A, do Código Penal, cuja pena cominada é de 01 a 04 anos”.
O art. 153, citado por Pemínio na nota, refere-se aos crimes de “inviolabilidade dos segredos”, previstos no código penal. Ao final do texto, o ex-secretário sugere ainda que o ex-governador Pedro Taques pode ser enquadrado por “obstrução à Justiça”, uma vez que o suposto vazamento pode “turbar a colheita isenta da prova e prejudicar a conveniência da instrução criminal”.
“Outrossim, a violação ao sigilo expressamente determinado por autoridade da mais Alta Corte deste País, em prejuízo do interesse da persecução criminal, pode, também, turbar a colheita isenta da prova e prejudicar a conveniência da instrução criminal”, finaliza a nota de Permínio.
Reportagens divulgadas na imprensa contêm trechos da delação de Permínio Pinto onde são relatados encontros entre o ex-secretário e o ex-governador em período anterior a maio de 2016, quando Pinto saiu do Governo após a deflagração da operação “Rêmora”, que apura o suposto esquema. Nessas reuniões, conforme a matéria, não havia a cobrança direta sobre o pagamento de propina, e sim para que os processos licitatórios que abasteciam a fraude fossem “agilizados”.
Outras reportagens também citam o ex-deputado estadual e conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Guilherme Maluf, como conhecedor das fraudes.
VEJA ÍNTEGRA DA NOTA DE PERMÍNIO
Sobre a matéria veiculada orginalmente no sítio eletrônico “O Livre” contendo informações sobre o suposto teor da colaboração premiada firmada entre a Procuradoria Geral da República e Perminio Pinto Filho, a defesa constituída esclarece o seguinte:
1. No dia 25 de março de 2019, o Min. Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, atendeu ao pedido formulado pelo Sr. Pedro Taques, concedendo-lhe acesso ao inteiro teor dos autos da colaboração premiada ainda em trâmite perante aquela Corte.
2. Na oportunidade, o Min. Marco Aurélio, do ESTF, reiterou a necessidade de manutenção do sigilo sobre o inteiro teor das informações ali constantes, devendo o seu conteúdo ser restringido apenas às partes, eis que do interesse da persecução criminal.
3. Causa espécie que tão logo o acesso ao teor do acordo de colaboração premiada tenha sido concedido, com o destaque para a indispensável manutenção do seu sigilo, supostas informações dali retiradas tenham sido veiculadas pela imprensa local concomitante a uma espécie de defesa do Sr. Pedro Taques.
4. O fato será prontamente levado ao conhecimento da Procuradoria Geral da República, assim como do próprio Min. Marco Aurélio, do ESTF, uma vez que, em tese, a conduta levada a efeito em detrimento do sigilo dos autos pode vir a caracterizar o crime descrito no artigo 153, §1º-A, do Código Penal, cuja pena cominada é de 01 (um) a 04 (quatro) anos.
5. Outrossim, a violação ao sigilo expressamente determinado por autoridade da mais Alta Corte deste País, em prejuízo do interesse da persecução criminal, pode, também, turbar a colheita isenta da prova e prejudicar a conveniência da instrução criminal.
6. No mais, Perminio Pinto Filho segue a disposição das autoridades para, sempre que chamado, esclarecer e individualizar as responsabilidades sobre fatos que sejam de seu conhecimento.
Era o que tinha a manifestar.
Cuiabá, 17 de abril de 2019.
ARTUR BARROS FREITAS OSTI