Juiz nega recurso e mantém decisão que condenou deputado

A decisão é do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Popular

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Por: MídiaNews

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Popular, negou um recurso do deputado estadual Wilson Santos (PSDB) que questionava pontos da decisão que o condenou a ressarcir os cofres públicos em R$ 6 milhões.

A condenação proferida em dezembro passado é relativa a atos de improbidade administrativa da época em que o tucano foi prefeito de Cuiabá.

O político é acusado de firmar vários termos especiais de parceria com particulares, pessoas físicas ou jurídicas, para utilização de canteiros e rotatórias para veiculação de publicidade, sem a realização de processo licitatório.

No embargo declaratório (recurso), Wilson alegou, entre outros pontos, que o programa de parcerias foi feito com base numa Lei Municipal editada em 1997, oito anos antes de ele assumir o Palácio Alencastro.

Disse ainda que, desde a edição da norma, diversas parcerias foram realizadas sem a realização de procedimento licitatório.

O deputado afirmou também que a decisão “é omissa e contraditória, pois (i) apesar de afastar da condenação a incidência de três dos quatro incisos previstos no art. 10 da Lei de Improbidade, manteve a mesma dosimetria da pena sem tê-la fundamentado”.

O juiz Bruno D’Oliveira, por sua vez, afirmou que o embargo de declaração não é a medida correta para o caso.

“De rigor, o não acolhimento dos presentes embargos de declaração é medida que deve se impor. O Código de Processo Civil prevê que: Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material”, disse o magistrado.

“Conforme se extrai do decisum verberado, não há qualquer das hipóteses condicionadoras previstas no art. 1.022, do CPC, pelo que não se mostra obscuro, contraditório, omisso e nem mesmo apresenta erro material”, acrescentou Bruno D’Oliveira.

Ainda conforme o magistrado, não há que se falar em “ausência de fundamentação” no que diz respeito a pena aplicada ao deputado.

“Além disso, as demais teses, suscitadas para o efeito de pré-questionamento, foram apreciadas pelo Juízo tanto por ocasião da decisão saneadora, quanto da sentença embargada. Diante do exposto, CONHEÇO dos presentes embargos opostos por Wilson Pereira dos Santos em face da decisão de fls.1.601/1.602 e, no MÉRITO, NEGO-LHE provimento”, concluiu o juiz.

A decisão que condenou Wilson Santos atendeu a uma ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE).

Wilson também teve seus direitos políticos suspensos pelo prazo de seis anos e está proibido de contratar com o poder público ou receber benefício/incentivo fiscal por cinco anos.

Na ação, o MPE alegou que Wilson e o então secretário municipal de Meio Ambiente Levi Pires de Andrade firmaram os termos de parcerias e, a título de pagamento, os parceiros se obrigavam a doar determinado valor, bens ou serviços em troca do uso de lugar público, por prazo previamente determinado.

Conforme o órgão, os valores recebidos não foram contabilizados, ou seja “não consta em seus registros o ingresso nos cofres públicos, tampouco a destinação”.

Outro Lado

Por meio de sua assessoria de imprensa, o deputado Wilson Santos afirmou que respeita a decisão do magistrado, mas ainda irá recorrer.

Disse ainda ter “plena convicção de que vai comprovar nos autos do processo que não houve dolo”.

Leia nota na íntegra:

“O deputado estadual Wilson Santos (PSDB) afirma que respeita, mas vai recorrer ao Tribunal de Justiça para reformar a decisão do juízo de primeiro grau. 

Como a fase de produção de provas não está esgotada, tem a plena convicção de que vai comprovar nos autos do processo que não houve dolo (consciência e vontade no termo jurídico), para gerar prejuízo aos cofres públicos e tampouco alguma ação negligente ou omissão que veio a prejudicar o município.

Ressalta -se, ainda, que a própria decisão do juiz de primeiro grau reconhece expressamente em sua decisão que não houve dolo, má-fé ou enriquecimento ilícito.

Isso por conta de suas ações sempre pautadas pela transparência e pelo compromisso de auxiliar os órgãos de fiscalização enquanto exerceu o mandato de prefeito de Cuiabá.”

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