Justiça diz não duas vezes para Emanuel que tenta anular TAC

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram duas tentativas da prefeitura de Cuiabá de invalidar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado por Danielle Carmona, à época interventora do Estado na Secretaria de Saúde da Capital. A primeira derrota, no TJ, se deu no dia 31/12 sob o entendimento da desembargadora plantonista Graciema Caravellas. Já no STJ, o recurso foi negado pela ministra presidente, Maria Thereza de Assis Moura, nesta segunda-feira (8).

A tese central da prefeitura diz respeito à legitimidade da então interventora para firmar compromisso em nome do município. No entendimento da desembargadora Graciema Caravellas, porém, Danielle Carmona estava revestida dos mesmos poderes conferidos ao prefeito, contudo limitados à Secretaria de Saúde, conforme determinou a decisão que deferiu a intervenção.

Insatisfeita, a prefeitura recorreu ao STJ contra a decisão de Caravellas. À Corte Superior, a Procuradoria Geral do Município alegou que o TAC “foi firmado com o objetivo de restringir e tolher as ações do gestor que retorna às funções da pasta, caracterizando um verdadeiro desvio de finalidade, malferindo ainda o Princípio da Impessoalidade”.

Para a ministra presidente, contudo, os argumentos da prefeitura não convenceram. Ao negar o pedido de suspensão de segurança, a magistrada destacou que o recurso só poderia ser acolhido caso o município demonstrasse perigo de  graves violações à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

Além disso, de acordo com a ministra, a contra cautela só poderia ser cogitada em fase anterior ao início da intervenção.

“Por outras palavras, é dizer: decretada a intervenção pelo TJMT em 15/3/2023 (data da publicação do acórdão constante da documentação que instrui a inicial), iniciou-se a fase de cumprimento do julgado. A partir de então, como visto, não mais havia espaço para se cogitar da contra cautela”, escreveu na última sexta-feira.

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