Conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Luiz Henrique Lima manteve um processo licitatório estimado em R$ 1,626 milhão para contratação de empresa de manutenção de semáforos em Várzea Grande. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas desta sexta-feira (03).
Essa consulta pública fora suspensa em 06 de julho do ano passado pelo secretário municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, Breno Gomes, para readequações do edital e foi retomado em março.
Desta vez, o certame promovido pela prefeita Lucimar Sacre de Campos (DEM) em modalidade registro de preços foi objeto de uma representação de natureza externa movida pela empresa Serget Mobilidade Viária Ltda por supostas irregularidades no edital do Pregão Presencial nº 12/2018.
Segundo os advogados da empresa, o sistema de registro de preços e o objeto da licitação seriam incompatíveis porque os bens e serviços a serem contratados não são atividades que podem sofrer descontinuidade, uma vez que o controle de trânsito do município tem por objetivo a “preservação da vida humana”.
Para comprovar a continuidade dos serviços, o edital exige que a empresa contratada mantenha medidas de aferição para que os semáforos não sejam apagados (item15.1.2) e, em caso de interrupção ou falha no serviço, seja feita a imediata correção, para não comprometer a execução dos serviços (item 15.1.9); prorrogação do prazo de vigência do contrato nos termos do artigo 57, II, da Lei nº 8.666/1993, serviços contínuos (item 18.1); disponibilização dos serviços de manutenção 24 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados (item 20.1.6). A empresa considerou tudo isso excessivo.
Há mais exigências, tais quais manutenção do funcionamento do conjunto semafórico (item 8.3.1); inspeções periódicas (item 8.3.4); equipe plantonista 24 horas por dia para atendimento emergencial (item 8.3.8); e sistema de monitoramento em tempo real para todos os cruzamentos semafóricos (item 8.3.1) e pediu, por fim, a concessão de medida cautelar para a suspensão do edital do pregão, além da intimação da prefeita, que deveria apresentar suas justificativas.
Pedia, ainda, manifestação dos órgãos técnicos do TCE e julgamento de mérito da representação externa com o reconhecimento dos vícios apontados e a determinação de sua correção. Não foram atendidos em nenhuma das exigências, pois o conselheiro relator decidiu de maneira singular que a representação de natureza externa não merece prosperar, pois as readequações já haviam sido feitas antes que a empresa entrasse com a ação.
“Insta ressaltar que, ao suspender o pregão presencial nº 12/2018 para readequações, o edital eivado de vícios foi retirado do mundo jurídico, não restando caracterizadas irregularidades procedimentais para serem analisadas por este Tribunal de Contas”, escreveu Luiz Henrique Lima.
Ainda assim, afirmou, dada a relevância da licitação, pois esta teria por fim último promover a organização do trânsito municipal, salvaguardando a vida dos cidadãos, ele decidiu encaminhar cópia dos autos para a Secretaria de Controle Externo (Secex) de Obras e Serviços de Engenharia para que este setor técnico acompanhasse a licitação de estimados R$ 1.626.839,99, a serem utilizados no fornecimento de mão de obra, peças e insumos para renovação de todos os semáforos da cidade.
“(…) Acolho o parecer ministerial nº 641/2019, da lavra do procurador de contas Willian de Almeida Brito Júnior, e decido: a) pelo conhecimento da presente Representação de Natureza Externa, proposta pela empresa Serget Mobilidade Viária Ltda., em desfavor da Prefeitura Municipal de Várzea Grande, sob a gestão da Sra. Lucimar Sacre de Campos, em razão do preenchimento dos requisitos de admissibilidade previstos no art. 219 do Regimento Interno do TCE/MT; e b) no mérito, pela sua improcedência, em razão da ausência de irregularidades no edital retificado do Pregão Presencial nº 12/2018”, encerrou a questão o conselheiro interino.