Perri inocenta Zaque e manda investigar Taques

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Tribunal de Justiça arquivou procedimento investigatório contra o promotor Mauro Zaque , por falsificação de documento público, prevaricação e denúncia caluniosa proposta pelo então governador Pedro Taques (PSDB). No despacho, o desembargador Orlando Perri determina ainda que o tucano seja investigado pelo Ministério Público por possível prática de crime de denunciação caluniosa contra Zaque.

Para o magistrado, o Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco Criminal) demonstrou a “ausência de lastro” da denúncia interposta por Taques, apontando que o promotor “não praticou nenhuma conduta ilícita”, diz trecho da decisão de 3 de maio.

O despacho remete ainda os autos à 7ª Vara Criminal de Cuiabá, onde tramita inquérito sobre fraude no protocolo, constituição de organização criminosa e obstrução de Justiça. Assim, a conduta de Taques também será apurada neste âmbito.

Isso porque a fraude teria ocorrido dentro da própria Casa Civil, que fica anexada ao gabinete do governador. Taques sustenta que, após ser informado por Zaque, ex-secretário de Segurança Pública, pelo então secretário executivo de Segurança Pública, Fábio Galindo, sobre a prática de operação de interceptação telefônica clandestina executada por policiais militares, no âmbito do Comando da PM, tomou todas as providências.

O tucano disse ainda que foi informado por  Zaque, em 2015, período em que ele comandava a Sesp, sobre a existência de uma denúncia anônima que dava conta de que havia uma central de escutas telefônicas no Estado. Após isso, Taques disse que pediu para o promotor colocar a questão “no papel”. Essa primeira denúncia foi protocolada junto ao chefe de gabinete de Governo à época, José Arlindo.

Por questão de competência, Taques afirma que o caso foi remetido ao Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) para investigação. A denúncia, porém, foi arquivada pelo órgão algum tempo depois.

Ele destacou, na época, que uma equipe de governo foi pesquisar a numeração desse documento e, de acordo com Taques, esse número resulta em um processo que está na secretaria estadual de Infraestrutura (Sinfra) e se trata de um pedido de pavimentação feito pela Câmara municipal de Juara. Por isso, o tucano acionou Zaque. “As provas recolhidas ao longo da investigação preliminar apontam, indene de dúvidas, que o representado não praticou nenhuma conduta ilícita, não se lhe aplicando a regra contida no art. 18 do Código de Processo Penal, haja vista a atipicidade da conduta, cujo reconhecimento forma coisa julgada material”, diz trecho da decisão de Perri.

Em nota,  Zaque ressalta que foi expressamente comprovado que a fraude fora articulada e executada no cerne daquele governo.

“Assim, fica demonstrado que: 1) levei, oficialmente, ao conhecimento do então governador os fatos criminosos conhecidos como “Grampolândia Pantaneira”; 2) que tal fraude ocorreu no âmbito daquele governo e 03) que em momento algum faltei com a verdade. Não obstante a acusação leviana de que fui vítima, bem como os certeiros prejuízos à minha imagem de homem público, agora a Justiça se pronuncia de forma definitiva”,.

Ele destaca ainda que aguarda o desfecho das investigações “na certeza de sua escorreita apuração e inexorável responsabilização dos seus autores para que possamos superar, sem jamais esquecer, o capítulo mais vergonhoso da história pública de Mato Grosso”.

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