Conselheiro José Carlos Novelli, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), suspendeu um pregão eletrônico da Prefeitura de Cuiabá que visava a locação e aquisição de quase 90 mil luminárias de LED, apesar do município estar incluído no programa MT Iluminado, do Governo do Estado, que prevê a troca das 75.924 luminárias da capital que não eram de LED. O conselheiro considerou o possível prejuízo de R$ 28,7 milhões ao Estado, já que as luminárias já foram compradas.
A empresa Athenas Energia Ltda entrou com a representação no último dia 11 de fevereiro contra a Prefeitura de Cuiabá e contra a Empresa Cuiabana de Limpeza Urbana (LIMPURB), alegando supostas ilegalidades no Pregão Eletrônico n.º 002/2024/PMC.
O edital serve para contratação de uma empresa para locação de equipamentos de iluminação pública, com possibilidade de que os equipamentos sejam cedidos ao município sem custo adicional ao final do prazo da locação.
No entanto, a autora da representação apontou que a Prefeitura de Cuiabá possui um convênio com o Governo do Estado, referente ao programa MT Iluminado, com vigência atá agosto de 2024, que trata sobre o mesmo assunto do pregão, iluminação pública.
A empresa citou um relatório da Energisa, que destacou que existem 75.924 luminárias que não eram de LED no município de Cuiabá. No convênio com o Governo, a Prefeitura teria retirado, até o momento, apenas 12.846 luminárias, restando 63.078, ao custo de R$ 28.741.246,83, o que ficaria de prejuízo ao Estado, já que as luminárias já foram adquiridas. Com base nisso a empresa pediu a suspensão da licitação.
O então diretor geral da LIMPURB, Júnior Leite, foi intimado para se manifestar sobre as alegações. Ele afirmou que há diferença entre o pregão e o convênio com o Governo. Disse que a licitação foi realizada com base na necessidade de complementar as luminárias de LED já instaladas.
A LIMPURB disse que no convênio com Estado, foram disponibilizadas apenas 12.840 lâmpadas de 60w, 100w, 150w e 200w, além de que não há especificação de que haverá contrapartida no tocante a manutenção e troca dos equipamentos.
Ao analisar o caso o conselheiro José Carlos Novelli disse que é necessária uma justificativa prévia para uma contratação dessas.
“Não é desarrazoado esperar que o município justificasse a abertura do certame visando a aquisição de material de similar natureza, o que é fato incontroverso quanto as luminárias. […] ao Município de Cuiabá, por intermédio da LIMPURB, caberia apresentar estudo técnico justificando a opção pele regime global, trazendo à tona a real necessidade de aquisição de novas luminárias”.
De acordo com os documentos apresentados, ele disse que não ficou justificada a impossibilidade de aproveitamento das luminárias de LED colocadas à disposição do Município pelo Governo do Estado. Com base nisso ele determinou a suspensão do pregão e impôs multa diária de 20 UPFs em caso de descumprimento.
“Verifica-se também o perigo da demora, caracterizado pelo risco de danos ao erário municipal em caso de celebração de contrato […], na medida em que existindo à disposição do Município 63.078 unidades de luminárias de LED, a aquisição de novas unidades sem pormenorizado estudo técnico preliminar implicará em provável prejuízo de aproximadamente R$ 28.741.246,83”.